No início de janeiro o preço dos medicamentos deixou de constar das suas embalagens.
Na verdade, o Governo efetuou uma revisão do atual regime jurídico dos medicamentos de uso humano, passando a prever, ao invés, que a informação sobre o preço dos medicamentos, designadamente, o preço de venda ao público (PVP) e preço de referência, se aplicável, possam constar, apenas, das faturas/recibos emitidos.
O que significa esta alteração?
Com a entrada em vigor desta medida, as embalagens de medicamentos sujeitos a receita médica deixam de incluir obrigatoriamente o preço de venda ao público. No entanto, nas faturas, as farmácias terão de detalhar, pelo menos:
- O preço de venda ao público (PVP);
- O preço de referência, se aplicável;
- A percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
- O custo suportado pelo Estado;
- O custo suportado pelo utente.
Se é certo que, muitas vezes, o preço indicado na embalagem não correspondia ao preço final a pagar pelo consumidor e as próprias prescrições médicas já referiam o preço mínimo de cada prescrição, também é certo que a informação é um direito essencial dos consumidores, sobretudo, no que respeita ao preço.
A DECO não concorda com o facto de os consumidores terem de pesquisar no site do INFARMED o preço dos medicamentos, pois esta medida ignora os consumidores mais vulneráveis, designadamente, em função da sua baixa literacia digital ou de falta de acesso à internet, como sejam os consumidores mais idosos.
A DECO teme, inclusive, que a medida agora em vigor abranja, também, os medicamentos de venda livre, através de preços fixados pelas farmácias, o que poderá diminuir a transparência da informação e, assim, originar práticas comerciais desleais. Sem a devida informação prévia, será mais difícil para os consumidores comparar os preços de modo a escolher a solução mais económica e adequada ao seu perfil, colocando em causa a concorrência neste setor.
Embora compreendendo os constrangimentos que a legislação causava aos profissionais, a Associação considera que a solução apresentada é geradora de novos e maiores problemas para os consumidores e poderá levar a desequilíbrios, sobretudo, para a população mais idosa, com maior nível de comorbilidades, e para a qual a informação deve ser sempre reforçada.
Se tiver dúvidas ou necessitar de aconselhamento, contacte as nossas equipas através do email deco@deco.pt ou da nossa linha de WhatsApp 966 449 110.
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.
Água e Resíduos: Regulamento aquém das expectativas
21/06/2024
O Regulamento da qualidade do serviço prestado nos setores da água e resíduos foi publicado em abril deste ano, mas sem compensações automáticas para os consumidores, exigindo que o consumidor apresente reclamação escrita de cada incumprimento para que lhe seja atribuída a respetiva compensação. Além disso, o pagamento das compensações aos consumidores só produzirá efeitos a partir de abril de 2025.
Poupar água não pode pesar no bolso dos consumidores
27/03/2024
A DECO apela à poupança do consumo de água, mas também da carteira dos consumidores algarvios! Para tal, a DECO reclama apoios financeiros para que as famílias possam adotar práticas de eficiência hídrica.