Foi hoje, 17 de novembro, publicado o diploma que altera o modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade, passando, também, os comercializadores de energia elétrica a suportarem os custos desta tarifa.

A DECO repudia a possibilidade de, com este novo modelo de financiamento, as empresas comercializadoras puderem repercutir na fatura dos consumidores, direta ou indiretamente, o custo da tarifa social.

 

Com este novo modelo, passando os custos da tarifa social a serem suportados também pelos comercializadores de eletricidade, a DECO considera que o Regulador deve garantir que tal situação não se verifique, sob pena de se esvaziar os valores sociais desta tarifa, onde os seus potenciais beneficiários são ilegitimamente chamados a financiá-la.

 

A tarifa social de energia é um apoio económico que consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão e que é fixado, anualmente, pelo Governo.

 

São beneficiários da tarifa social, os consumidores domésticos com uma potência elétrica contratada igual ou inferior 6,9 kVA e que se encontrem a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

 

Mesmo que não receba qualquer prestação social, são beneficiários da tarifa social os consumidores que integrem um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a € 6 272,64, acrescido de 50 % por cada elemento que não receba qualquer rendimento, incluindo o próprio e  até um máximo de 10 pessoas.

 

A tarifa social constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores mais vulneráveis, e por esse motivo a entende a DECO que o financiamento desta medida não deverá recair exclusivamente sobre as empresas que desenvolvem as atividades de produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, devendo também beneficiar de financiamento público social do Estado, sob pena deste apoio social vir a ser suportados por todos os consumidores, o que representará um custo acrescido.

 

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