A antecipação antecipada do crédito habitação pode ser uma forma de reduzir a prestação a pagar e de minimizar o impacto de um aumento das taxas de juro.

 

O que é a amortização antecipada?

A amortização antecipada consiste no pagamento antes da data inicialmente prevista para a amortização do empréstimo e pode corresponder a uma parte do capital em dívida (reembolso parcial) ou à totalidade do capital em dívida (reembolso total).

 

Amortização parcial

O consumidor pode, a qualquer momento, amortizar parte do capital em dívida e no montante que entender.
Para isso deve fazê-lo na data do pagamento da prestação e avisar a instituição de crédito, com pelo menos sete dias úteis de antecedência, de que vai proceder a esse reembolso.
Depois de receber o pedido do consumidor a instituição deve informar o consumidor sobre o impacto da amortização do crédito. A amortização antecipada parcial originará uma redução do valor das prestações mensais, atendendo a que se reduziu o valor do capital em dívida do empréstimo.

 

Amortização total

Neste caso o consumidor pode reembolsar todo o capital do empréstimo em dívida antes do prazo estipulado no contrato.

Deve avisar a instituição de crédito com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência.

Em caso de reembolso antecipado total, a instituição dispõe de 14 dias úteis para emitir e entregar, ao cliente, a declaração que comprova a extinção da dívida (distrate). Só podem ser cobradas despesas associadas à emissão dessa declaração quando o consentimento para o cancelamento do registo de hipoteca seja prestado por via eletrónica, ou quando o documento de cancelamento de registo de hipoteca seja subscrito na presença de funcionário do serviço de registo quando é feito esse pedido.

 

Há montantes mínimos para reembolsar antecipadamente o capital em dívida?

Não. O reembolso pode ser no montante que tiver disponível. Mas, quanto maior for o valor a amortizar, menor será o valor de juros a pagar e, consequentemente, menor será a prestação mensal a pagar ao banco.

 

O consumidor pode reembolsar o capital em qualquer altura?

Sim, pode amortizar capital em dívida a qualquer momento , ou seja sempre que quiser. Não precisa, por exemplo, de esperar pelo aniversário da escritura do imóvel.

 

Há lugar ao pagamento de alguma comissão pelo reembolso antecipado do capital do empréstimo?

Na amortização antecipada do empréstimo, o valor da comissão a pagar pelo consumidor não pode ser superior a:

  • Nos contratos com taxa de juro variável: o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;
  • Nos contratos com taxa de juro fixa: o equivalente a 2% do capital que é reembolsado.

Assim, a comissão a pagar ao banco pela amortização antecipada é de 0,5% para os créditos à habitação com taxa variável, ou seja, cinco euros por cada 1000 euros amortizados. Nos créditos à habitação com taxa fixa, esta comissão é de 2%, ou seja, 20 euros por cada 1000 euros amortizados.

As comissões de reembolso referem-se ao máximo que pode ser cobrado, pelo que não se aplicam se tiver sido acordada no contrato uma comissão inferior ou mesmo a sua isenção.

 

Atenção: O consumidor está isento do pagamento desta comissão se o motivo pelo qual pretende antecipar esse reembolso for um dos seguintes: morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo.

Até 31 de dezembro de 2024, o consumidor está isento do pagamento desta comissão nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável.

 

Mais  informação: Crédito à Habitação: taxa fixa ou taxa variável

 

No caso de amortizações parciais há algum limite para o número que se podem fazer?

Não. Não existe qualquer limite previsto pelo que pode reembolsar capital em dívida sempre que se quiser.

 

No caso de reembolso total do empréstimo sabe como tem de proceder?

Se efetuar o reembolso total do capital em dívida, deve pedir o distrate, um documento gratuito que comprova a liquidação do empréstimo ao banco.

A instituição dispõe de 14 dias úteis para emitir e lhe entregar a declaração que comprova a extinção da dívida (distrate). Só podem ser cobradas despesas associadas à emissão dessa declaração quando o consentimento para o cancelamento do registo de hipoteca seja prestado por via eletrónica, ou quando o documento de cancelamento de registo de hipoteca seja subscrito na presença de funcionário do serviço de registo quando é feito esse pedido.

Depois de ter o distrate o consumidor pode, junto de uma conservatória do Registo Predial pedir que seja retirado o ónus sobre o imóvel, uma vez que ao comprá-lo com recurso a crédito bancário o mesmo é dado como garantia.

 

É possível utilizar o dinheiro aplicado num PPR para fazer uma amortização antecipada?

 

Normalmente, não é possível.

 

Medida extraordinária: Durante o ano de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações ou para efetuar o reembolso antecipado.

No caso do reembolso antecipado o limite anual é de 24 IAS (12.222,24€ em 2024) desde que se trate de créditos à destinado à aquisição de habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.

 

 

 

Quer saber qual a melhor opção para a sua situação?

O Gabinete de Proteção Financeira dá-lhe orientação.
Fale com os nossos especialistas através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt.

 

Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

Ir para:  PROTEÇÃO FINANCEIRA