A pensão de alimentos é um dever do progenitor a quem não foi confiada a guarda legal do menor. Apesar desta definição, são muitas as situações em que a pensão de alimentos não é paga e, por vezes, nem se encontra definido o seu montante.
É importante alertar, de forma transparente e inequívoca, os progenitores para a importância da existência desta prestação alimentícia e como poderão aceder à mesma.
PASSOS A SEGUIR
Desmistificar o dever de pagamento de pensão de alimentos.
O pagamento desta prestação é devido a todos os pais, mesmo àqueles que não estão legalmente casados e/ou não vivem em economia comum. Assim, desde que exista um filho fruto do relacionamento, o pagamento da subsistência alimentícia é devido e inexorável.
Até quando se tem direito à pensão de alimentos?
Embora seja usual pensar-se que apenas os filhos até aos 18 anos têm direito a usufruir desta prestação, os jovens até aos 25 anos que se encontrem a estudar têm direito legal a receber pensão de alimentos, desde que não se encontrem a descontar para o Estado, ou seja a trabalhar.
Quem pode pedir a pensão de alimentos?
Quer o progenitor, geralmente a mãe que suporta os encargos do jovem, quer o próprio jovem, podem pedir a atribuição deste benefício junto das entidades competentes.
Referir que, em caso de nunca ter usufruído do pagamento da pensão de alimentos enquanto criança, terá de dar entrada com o processo de pedido de pagamento de pensão de alimentos a maiores ou emancipados, numa Conservatória do Registo Civil.
Por conseguinte, perante tal cenário deverá recorrer aos serviços de um advogado ou, caso não tenha condições económicas para suportar esses encargos pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.
A que corresponde a pensão de alimentos?
Seguindo o estabelecido pelo Código Civil, corresponde a tudo o que é indispensável ao sustento, desde alimentação, a habitação e vestuário.
O que fazer quando a pensão de alimentos não é paga?
Em caso de não cumprimento das obrigações alimentícias por parte de quem o deveria fazer, o progenitor que custeia o pagamento maioritário das despesas do menor, poderá intentar uma ação junto do Tribunal que primeiramente instituiu o pagamento da pensão, de forma a ver regularizado o exercício das responsabilidades parentais.
Pode ser pedido o apoio do Ministério Público?
O Ministério Público intervém como o principal protetor do bem-estar e dos interesses da criança ou jovem sempre que este necessitar de apoio do tribunal ou de outras instituições. Ora, é o caso da correta manutenção do pagamento das prestações alimentícias.
Portanto, para pedir a regularização da situação ou o início do pagamento da pensão de alimentos, poderá recorrer ao Ministério Público solicitando apoio jurídico e substancial no decorrer deste processo.
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Como contactar o Ministério Público?
Quando pretender obter esta ajuda, o cidadão deve dirigir-se aos serviços de atendimento permanente do Ministério Público dos tribunais de família e menores.
Quando a pensão de alimentos não é paga devido a situações imprevistas?
, Se o progenitor obrigado a pagar as prestações alimentícias incumprir com o seu dever por situação de desemprego, doença e/ou precariedade laboral, deve solicitar junto do Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a menores (FGADM) a regularização desta situação. De referir que o responsável pelo pagamento da pensão não poderá auferir mais do que o IAS (Indexante de Apoios Sociais – correspondente a 480,43€ em 2023).
O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a menores (FGADM)?
O FGADM assegura o pagamento das prestações de alimentos, em substituição do pai/mãe faltoso(a). Esta prestação destina-se a crianças ou jovens até aos 18 anos de idade e tem com o objetivo garantir a sua subsistência.
É pago mensalmente e considera o valor referente ao sustento, habitação, vestuário do alimentado/menor e também a sua educação.
Quais as condições para recorrer ao FGADM?
Para que a criança ou jovem até aos 18 anos de idade possa beneficiar do FGADM é necessário que se verifiquem determinados requisitos legais:
- Incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor;
- Menor residente em território nacional;
- Representante legal residente em território nacional;
- A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais);
- O valor das prestações fixadas não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS;
Qual a duração e o valor a receber?
As prestações são fixadas pelo tribunal e dependem:
- das necessidades do alimentado/menor;
- dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;
- do montante da prestação de alimentos fixada.
O primeiro pagamento das prestações, através do FGADM, tem início no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas.
O que fazer para recorrer ao FGADM?
Além do Ministério Público, que é um órgão do Estado encarregado de representar a criança ou jovem, a atribuição do Fundo pode ser solicitada pelo seu representante legal, ou pela pessoa à guarda de quem aquele se encontre ao Tribunal em que correu o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de alimentos do menor.
Ao acionar o incidente de incumprimento de alimentos, poder-se-á desencadear o procedimento judicial de solicitação de avaliação para atribuição da prestação de alimentos através deste Fundo de Garantia.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail protecaofinanceira@deco.pt.