A DECO, a ZERO, a ANP | WWF e a LINKED.GREEN querem que o ambiente seja reconhecido como um direito dos consumidores.


A ANP | WWF, a Linked.Green e  ZERO juntam-se à DECO no apelo aos decisores políticos para a criação de um enquadramento legal que promova a conceção ecológica de forma mais transversal, a proteção do ambiente e a circularidade sempre que possível.

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O que isto vai significar para os Consumidores?

Conheça os vários direitos dos consumidores e o que vão ganhar com esta alteração ao enquadramento legal da Lei de Defesa do Consumidor, em baixo.

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Apesar de os consumidores estarem cada vez mais disponíveis para adotar comportamentos e privilegiar escolhas mais amigas do ambiente, a verdade é que ainda existem muitos entraves que lhes permitam a adoção de comportamentos mais sustentáveis. Muitos consumidores têm dificuldade em identificar os verdadeiros produtos com reduzido impacte ambiental e enfrentam a frustração de ver os seus bens avariados precocemente, sem que possam, em muitos casos, repará-los ou reutilizá-los, o que está atualmente em contraciclo com a necessidade de uma abordagem de economia circular.

 

Por isso, a DECO e as organizações ambientalistas consideram fundamental uma alteração à Lei de Defesa do Consumidor, que, exija uma conceção dos produtos que tenha em atenção o seu impacte no ambiente, e por outro lado, garanta melhor informação aos consumidores. Esta alteração será fundamental para proteger o ambiente no âmbito das relações de consumo e garantir uma transição ecológica, sem deixar ninguém para trás.

Com a proposta apresentada aos grupos parlamentares, e dando conhecimento da mesma à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e ao Ministério do Ambiente, pretende-se ver consagrado um conjunto de princípios e direitos que permitam ao consumidor exigir que o impacte e  sustentabilidade ambientais sejam tidos em conta nas relações de consumo.

a) Produtos concebidos para serem mais duráveis, facilmente reparáveis, mesmo após o período de garantia legal, reutilizáveis, recicláveis e não tóxicos.

b) Embalamento adequado e proporcional ao respetivo conteúdo, privilegiando-se a utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e recicláveis, tendo em consideração a problemática da produção descartável, sobreembalagem e sobredimensão das embalagens

c) Acesso a informação completa sobre o perfil ecológico dos bens e serviços, para que possam fazer uma opção de compra informada, combatendo-se, também por esta via, situações de greenwashing, que muitas vezes estão associadas à falta de informação sobre o real desempenho e impacte ambiental dos bens e serviços.

d) Que não é impedido de adotar hábitos de consumo sustentável, nomeadamente, usando as suas próprias embalagens e/ou recipientes nas suas compras, promovendo-se, desta forma, a reutilização sempre que possível.

e) A responsabilização do produtor, do fornecedor de bens e do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores.

f) Que o Estado promova ações e adote medidas necessárias a assegurar a disponibilização de bens e serviços com estas características, de forma inclusiva e economicamente acessível, assegurando, assim, que a adoção de comportamentos sustentáveis não poderá ser colocada em causa em função do preço.

Depois do lançamento conjunto do Manifesto REFIL, a ANP|WWF, DECO, Linked.Green e ZERO continuam a trabalhar conjuntamente na transição ecológica e  apresentam esta proposta para garantir aos consumidores o direito à proteção ambiental e ao consumo sustentável.

De acordo com as projeções mais recentes, a população global poderá crescer para cerca de 8,5 mil milhões em 2030, e 9,7 mil milhões em 2050, o que significaria que o equivalente a quase três planetas poderia ser necessário para fornecer os recursos naturais para sustentar os atuais estilos de vida.

 

Não obstante os esforços que vêm sendo feitos, ainda há muito por fazer. Pequenas mudanças nos hábitos de consumo e na produção podem, na verdade, ter um grande impacto na sociedade como um todo.

 

Promover a proteção do ambiente e o consumo sustentável é um desafio que convoca toda a sociedade, e os consumidores devem ter as ferramentas e informação necessárias para desempenhar o seu papel, só com a introdução deste direito na Lei de Defesa do Consumidor será possível cumprir este objetivo.