No primeiro semestre de 2023, as contas de serviços mínimos bancários aumentam 11%. A conta de serviços mínimos bancários (SMB), conta de depósito à ordem, permite ao  consumidor aceder a serviços bancários essenciais a um custo reduzido.

 

De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal no final de  junho de 2023, existiam 208 196 contas de contas de serviços mínimos bancários. Este ano, já foram constituídas 24 131 contas deste tipo, das quais 58% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem já existente na instituição.

 

A percentagem de contas de SMB constituídas pela abertura de novas contas no sistema bancário foi 42% no primeiro semestre de 2023, mas permaneceu acima dos valores observados em 2020 e 2021.

 

O peso das contas constituídas por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos aumentou de 31%, em 2022, para 39% no primeiro semestre de 2023.

 

De referir que 76% das contas de serviços mínimos bancários  tinham apenas um titular,  mas  estas contas podem ter mais do que um titular, se ambos os titulares tiverem apenas esta conta ou se um dos titulares estiver abrangido pelas exceções previstas na lei.

 

A conta SMB  permite ao consumidor  aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

 

Assim, além  da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Um cartão de débito para movimentar a conta;
  • Movimentar a conta através dos caixas automáticos;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias;
  • Realizar transferências interbancárias ( através de caixas automáticos, sem restrição de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

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