Os jovens, com idade até aos 35 que  queiram comprar a sua primeira casa, já podem usufruir de uma garantia pública até 15% do valor do imóvel,  desde que este  não  ultrapasse os 450 mil euros.

 

Quais são  os requisitos  que os jovens devem cumprir para ter acesso à garantia?

  • Ter idade entre os 18 e 35 anos de idade;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Os seus rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não podem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho;
  • O valor da transação não exceda 450 mil euros;
  • O crédito deve destinar-se à primeira aquisição de habitação própria permanente;
  • A garantia pessoal do Estado não pode ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
  • A garantia pessoal do Estado deve destinar-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior, desde que este seja igual ou superior a 85 % do referido valor da transação; e
  • Ter a situação fiscal, bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável, regularizadas.
  • Os créditos garantidos pelo Estado devem ser  contratados junto das instituições que tenham aderido ao protocolo que pode ser estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

 

A quem cabe verificar o cumprimento destes  requisitos?

Cabe à instituição de crédito verificar o cumprimento dos requisitos cumulativos  a  ser cumpridos pelos jovens. Assim, as instituições de crédito solicitarão aos jovens documentação comprovativa emitida por entidades oficiais ou, caso tal não seja possível, através de declarações emitidas pelos próprios.

 

Onde pode ser efetuado o pedido de acesso?

Os consumidores  podem apresentar o pedido de acesso ao regime da garantia pública junto de uma instituição de crédito que tenha aderido a este regime, por Protocolo com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Os consumidores devem disponibilizar os elementos e documentos solicitados, para que as instituições  possam avaliar o cumprimento dos requisitos de acesso a este regime.

As instituições comunicam, através dos canais que disponibilizam para o efeito, se os consumidores preenchem os requisitos de acesso à garantia pública e, se for o caso, indicam expressamente os motivos pelos quais não são elegíveis.

 

A avaliação feita pela instituição de crédito está sujeita a regras?

Sim, está. A instituição de crédito está obrigada a ter em consideração a avaliação do imóvel e a capacidade financeira dos jovens. Isto quer dizer que o  Estado não vai financia qualquer valor. Apenas garante que, se os jovens tiverem capacidade financeira, o banco financia em até 100% a operação.

As instituições não estão obrigadas a conceder crédito, mesmo que os clientes cumpram os requisitos para aceder à garantia do Estado.

 

Qual a duração da garantia pessoal?

A garantia pessoal do Estado vigora durante 10 anos a contar da celebração do respetivo contrato de crédito. Mas pode extinguir-se antes “se forem previamente cumpridas todas as obrigações do mutuário no âmbito do referido contrato de crédito”.

 

O que acontece caso de incumprimento?

A lei determina que o jovem em caso de incumprimento não fica em dívida para com o Estado, mas sim perante a instituição financeira. Assim, o Estado poderá ser chamado a pagar até 15% do capital em dívida, ficando depois sub-rogado nos direitos do banco para recuperação desse montante junto do jovem.

 

Até quando é possível beneficiar da garantia pública?

De acordo com o previsto na legislação, o protocolo “mantém-se vigente até 31 de dezembro de 2026, ou outra data que posteriormente corresponda ao termo de uma eventual prorrogação do programa de concessão de garantia pública para a aquisição da primeira habitação própria permanente”.

 

Quando estará disponível a garantia pública?

As instituições de crédito podem aderir à medida no prazo de 30 dias, contado a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, 28 de setembro de 2024. “As instituições terão de proceder à implementação dos procedimentos previstos no protocolo no prazo de 60 dias após a adesão ao programa”.

Em termos práticos,  mesmo que as instituições de crédito adiram neste momento ao protocolo, a concretização da compra da  casa com a garantia do Estado só será possível a partir de janeiro.

 

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