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1.

Atos
digitais

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O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) vem definir um conjunto de responsabilidades para os prestadores de serviços intermediários em linha, como sejam as redes sociais, os motores de busca, as plataformas e os mercados em linha, entre outros.

As plataformas em linha ficam obrigadas a criar mecanismos que previnam a disseminação de conteúdos ilegais, discursos de ódio, terrorismo ou pornografia infantil. A partir de agora devem impedir a venda de produtos perigosos ou contrafeitos. Mais, não podem limitar o acesso à informação ou a liberdade de expressão ou desinformar, através da utilização de algoritmos.

Serviços de alojamento virtual abrangidos pelo DSA:

  • Redes sociais, motores de pesquisa, serviços de partilha de vídeos;
  • Marketplaces que permitem a venda de bens e serviços entre vendedores e consumidores;
  • Plataformas que permitem aos consumidores fazer o download de aplicações.

As plataformas em linha e os motores de pesquisa que sejam utilizados, em média e durante seis meses por, pelo menos, 45 milhões de destinatários têm regras e obrigações reforçadas, porque têm riscos próprios e mais elevados de difusão de conteúdos ilegais.

Consulta aqui a lista atualizada de VLOP (plataformas de muito grande dimensão)

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Obrigações das plataformas em linha de muito grande dimensão:

  • Garantir a transparência das condições de utilização dos serviços, a publicidade e os sistemas de recomendação;
  • Garantir maior proteção dos menores;
  • Disponibilizar formas de denunciar conteúdos, bens ou serviços ilegais;
  • Garantir mais segurança e maior transparência sobre a identidade dos vendedores;
  • Informar os utilizadores da remoção de conteúdos por si publicados e forma de contestar essa remoção;
  • Implementar sistemas de avaliação e atenuação de riscos para os direitos dos utilizadores;
  • Garantir o acesso a mecanismos de resolução de litígios no seu país de origem.
2.

Marketplace
 

marketplace

As plataformas em linha ou plataformas de marketplace são plataformas digitais que ligam consumidores a vendedores na compra de produtos e serviços através de um website. Funcionam como intermediárias, permitindo que empresas e particulares vendam e comprem os produtos ou serviços sem precisar de uma loja física própria.

Sem prejuízo das novas regras, quando surgem problemas entre o vendedor e o consumidor, as responsabilidades ainda não são muito claras. Na verdade, a ausência de um sistema de apoio ao consumidor mais centralizado (como o apoio ao cliente nas lojas físicas) pode tornar a resolução de problemas burocrática e frustrante para o consumidor.

Tipos de plataformas em linha?

  • Plataformas de Marketplace intermediárias entre comerciantes e consumidores (Amazon, eBay, Alibaba, Temu, Shein, etc.);
  • Websites de Empresas com Plataformas de Marketplace (Fnac, Leroy Merlin, Worten, etc.);
  • Redes sociais com Marketplace (Facebook Marketplace, o Instagram Shopping, TikTok Shop, etc. ).

O que oferecem aos consumidores?

  • Facilidade de acesso a uma variedade de produtos num só espaço;
  • Possibilidade de comparar preços e avaliações de diferentes vendedores;
  • Preços mais baixos e acesso a promoções e descontos;
  • Métodos de pagamento e de reembolso em linha;
  • Processos de compra mais ágeis e confiáveis com serviços de entrega rápida, acompanhamento de encomendas e canais de apoio ao cliente.
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Nestas plataformas podem surgir vendedores com práticas fraudulentas ou esquemas piramidais e abundam a venda de produtos falsificados, ilegais ou de qualidade inferior.

7 Conselhos para fazer compras seguras

  1. Verificar a avaliação/identidade do vendedor;
  2. Ler atentamente a descrição do produto ou serviço;
  3. Confirmar as políticas de devolução e garantia;
  4. Desconfiar de promoções ou ofertas demasiado boas para ser verdade;
  5. Preferir métodos de pagamento seguros;
  6. Confirmar a origem do produto e os prazos de entrega;
  7. Guardar todos os comprovatitos da compra.
3.

Padrões
obscuros

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Os “padrões obscuros” são práticas comerciais que utilizam interfaces digitais para distorcer ou prejudicar a capacidade dos consumidores de fazerem escolhas autónomas e informadas, como por exemplo, apresentando possibilidades de escolhas que não são neutras, criando um falso sentido de urgência na compra, utilizando manipulação emocional ou opções de consentimento enganosas.
 

O Regulamento dos Serviços Digitais veio proibir os fornecedores de plataformas em linha de conceber, organizar ou explorar as suas interfaces em linha de forma a enganar ou manipular os consumidores explicitando três práticas específicas:

  • Destacar determinadas opções para conduzir a uma decisão;
  • Solicitar repetidamente uma opção que já tenha sido feita;
  • Tornar o cancelamento de um serviço mais difícil que a sua subscrição.
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Apesar de alguns padrões obscuros já serem proibidos por lei, a verdade é que continuam presentes nos canais digitais. Por isso, fica atento aos seguintes exemplos do que pode ser um padrão obscuro (Dark Patterns):

  • Criar um falso sentido de urgência;
  • Incluir no “carrinho de compras” bens não solicitados;
  • Fazer alegações de disponibilidade ou “gratuitidade”; enganosas;
  • Fazer solicitações persistentes e usar publicidade-isco;
  • Oferecer prémios de forma enganosa;
  • Utilizar opções estabelecidas por defeito que tenham de ser recusadas para evitar pagamentos adicionais;
  • Orientar deliberadamente para determinadas escolhas;
  • Fazer repetidamente o mesmo pedido;
  • Colocar pressão indevida na confirmação de opções;
  • Dificultar o cancelamento de um serviço muito fácil de subscrever;
  • Manipular as escolhas com emoção;
  • Exigir a criação de contas ou a partilha de dados para aceder a um serviço ou funcionalidade;
  • Apresentar custos “extra” apenas no final da transação;
  • Utilizar uma linguagem confusa para levar os utilizadores a fazer determinadas escolhas
4.

Publicidade
em linha

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O digital é agora o maior canal de publicidade e tem já receitas publicitárias maiores de que os outros canais todos juntos.

O marketing de influência é considerado a forma mais eficaz de publicidade em linha, assente na relação de confiança entre influenciadores e seguidores que percecionam os conteúdos publicitários como uma “experiência” ou recomendação pessoal do influenciador.

Mas sempre que o conteúdo publicitado tenha natureza comercial e o influenciador receba uma contrapartida pela recomendação (pagamentos, descontos, viagens ou convites para eventos) tem de identificar a publicidade, o que muitas vezes não acontece.







 

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As plataformas em linha (por exemplo, redes sociais) têm de assegurar que as empresas e/ou os influenciadores possam identificar os anúncios publicitários com sinalização visível.

As plataformas têm de permitir que os consumidores percebam quem promove e paga os anúncios e porque são dirigidos a si.

As Plataformas devem criar mecanismos simples e compreensíveis para que os consumidores possam denunciar conteúdos ilegais incluindo publicidade não identificada.

Nas plataformas não podem ser divulgados anúncios publicitários baseados na definição de perfis que utilizem dados sensíveis. No caso dos menores, as plataformas não podem exibir anúncios, com base na definição de perfis utilizando os seus dados pessoais.

As plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão implicam riscos específicos e têm mais requisitos de transparência, designadamente, o acesso a um repositório de anúncios, que contem informação muito relevante.

5.

Sistemas de
recomendação

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Os “sistemas de recomendação” são técnicas e aplicações de software para ajudar os consumidores a encontrar o que pretendem com sugestões para facilitar o processo de escolha.

Mas como é que os motores de busca e as redes sociais conseguem saber quais as nossas preferências? A resposta é simples: as recomendações resultam, cada vez mais, de algoritmos mais evoluídos, integrando sistemas de Inteligência Artificial (IA), que analisam os nossos comportamentos, visualizações, interações e escolhas realizadas para nos sugerir conteúdos ou produtos.

Os sistemas de recomendação melhoram a experiência dos utilizadores, mas também podem direcionar e condicionar as escolhas do consumidor e manipular a sua decisão. Por isso, estes Processos de Decisão Automatizados (ADS) precisam de ser totalmente transparentes e responsáveis.





 

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Estes sistemas de recomendação estão, no entanto, sujeitos a regras específicas e algumas plataformas em linha têm de garantir que os consumidores tenham:

  • Acesso a melhores ofertas e que estas sejam mais acessíveis;
  • Maior controlo dos seus dados pessoais;
  • Opção de impedir que uma plataforma, ou uma rede social, tente criar um perfil seu para efeitos de envio de publicidade personalizada, utilizando dados de outro serviço da plataforma ou de outras empresas;
  • Acesso a bens e serviços com preços mais baixos;
  • Maior liberdade de escolha entre diferentes motores de pesquisa e navegadores disponíveis ou sistemas de pagamento.

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