As dívidas às finanças, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, podem ser uma autêntica dor de cabeça.
Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará. Em regra, esta é uma posição em que ninguém quer estar.
O que fazer?
Estar sempre informado e atento à informação no Portal das Finanças
Para obter informação sobre a existência de possíveis dívidas fiscais não é necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento das finanças. Esta informação pode ser obtida digitalmente no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.
Como consultar a informação no Portal das Finanças?
Comece por aceder ao Portal das Finanças e depois:
- Escolha a opção “Serviços Tributários”;
- Escolha “Cidadãos” para consultar a situação fiscal do contribuinte singular;
- Procure a secção “Serviços tributários” e escolha a opção “Consultar”;
- Na página seguinte encontrará uma longa lista de opções de consulta passíveis de ser efetuadas no Portal das Finanças. Opte por “Execuções Fiscais” | “Dívidas Fiscais”;
- Introduza o seu NIF e a senha de acesso;
- Consulte a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não existam dívidas fiscais, essa mensagem surge em informação processual.
Tem um dívida, e agora?
Se existirem dívidas fiscais ativas, pode efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Não se esqueça que, além do valor da dívida, terá ainda de pagar encargos, nomeadamente, juros de mora e custas processuais.
Os juros de mora são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
Juros de mora = (valor da dívida x n.º de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365
Tem um processo de execução fiscal. Sabe o que significa?
É uma ação judicial levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira e que visa a cobrança coerciva de dívidas, impostos, taxas, coimas, entre outras sanções. O Tribunal só intervém no processo se houver litígio.
O que fazer?
Confrontado com um processo de execução fiscal, pode:
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Pagar a dívida e os custos acrescidos no prazo de 30 dias
Para efetuar o pagamento voluntário, deve solicitar no serviço de Finanças uma guia ou um documento único de cobrança (DUC). A citação também pode servir como DUC. A citação é o ato que visa dar conhecimento ao devedor de que foi proposta contra ele uma determinada execução, bem como do montante em dívida e das opções de que dispõe para reagir.
Depois de efetuado o pagamento da dívida e dos encargos, a execução extingue-se.
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Propor a dação em pagamento
Significa que pode efetuar o pagamento da dívida e dos encargos mediante a entrega de bens sem penhora ou hipoteca. Os bens dados em pagamento não devem ter um valor de mercado superior à dívida e aos acrescidos. A dação deve ser proposta pelo executado no prazo de 30 dias, a contar da data da citação. No caso da dação em pagamento, a execução extingue-se.
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Requerer o pagamento em prestações
Se não for possível pagar a dívida de uma só vez, pode requerer o pagamento em prestações, mensais e iguais, até à marcação da venda dos bens penhorados. O número máximo de prestações varia em função do montante e da natureza da dívida. Neste caso à prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida até o integral pagamento.
Nesta situação, pode ser necessário apresentar uma garantia, por exemplo uma garantia bancária, caução, seguro-caução, imóveis. A execução extingue-se após o pagamento das prestações acordadas.
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Deduzir oposição à execução fiscal
Caso apure a existência de ilegalidades em relação ao imposto, taxa ou contribuição à data dos factos a que respeita a obrigação fiscal, ilegitimidade das pessoas citadas e prescrição da dívida pode, no prazo de 30 dias a contar da citação, opor-se à execução fiscal. Neste caso em particular sugerimos que contrate os serviços de um advogado.
O que acontece se o pagamento não for efetuado?
Depois de terminar o prazo sem que o pagamento seja efetuado, ou sem que tenha sido acordado um plano de pagamentos e tendo sido deduzida oposição judicial e prestada garantia idónea, o processo de execução fiscal segue os seus trâmites legais, procedendo-se de imediato à penhora de bens. O processo termina com a venda judicial dos bens penhorados.
Existe uma lista de devedores pública?
Sim, o Fisco disponibiliza para consulta online uma lista de devedores, quer estes sejam contribuintes singulares ou coletivos. Os devedores estão divididos por escalões de acordo com o montante da sua dívida.
O processo de insolvência acaba com as dívidas às finanças?
Não. As dívidas às finanças, à segurança social ou as dívidas relativas pensões de alimentos não são extintas com o fim do processo de insolvência.
Estas dívidas prescrevem?
Prescrevem e pode arguir o prazo de prescrição das dívidas, caso estas se enquadrem nesta circunstância. Segundo a Lei em vigor, a Segurança Social, tem direito à restituição dos valores em dívida durante 5 anos, a partir da comunicação ao beneficiário. Para avaliar esta questão é aconselhável o recurso aos serviços de um advogado. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.
ATENÇÂO: A lei prevê que no caso das dívidas ao Estado (Fisco e Segurança Social) a casa de habitação própria permanente pode ser penhorada, mas não pode ser vendida.
Existem situações que interrompem a contagem do prazo da prescrição?
Sim, existem algumas situações interrompem o prazo de prescrição. Assim, temos:
- A citação no âmbito de um processo de execução fiscal;
- A reclamação (ato pelo qual o contribuinte manifesta que discorda da liquidação de um imposto);
- O recurso hierárquico (ato pelo qual o contribuinte reclama junto do mais elevado superior hierárquico do autor de uma decisão);
- A impugnação judicial (o contribuinte recorre a Tribunal perante a ilegalidade de um ato);
- O pedido de revisão de um ato praticado pelo Fisco, feito pelo contribuinte.
Após a interrupção começa a correr um novo prazo de prescrição.
O que fazer nesta situação?
Se de facto lhe estiver a ser exigida a liquidação de dívidas fiscais que possam estar prescritas, sugerimos que contrate os serviços de um advogado.
Caso não disponha de meios económicos que permitam suportar esse encargo, deverá recorrer à proteção jurídica por via da Segurança Social, para solicitar a nomeação de um advogado. Para requerer proteção jurídica deverá dirigir-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, preenchendo o devido formulário, que deverá ser acompanhado da documentação necessária.
Quer saber qual a melhor opção para a sua situação?
O Gabinete de Proteção Financeira dá-lhe orientação.
Fale com os nossos especialistas através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail protecaofinanceira@deco.pt .