DIREITO À REPRESENTAÇÃO


A representação dos consumidores através de associações é um direito consagrado pela Lei de Defesa do Consumidor e tem sido uma prioridade para a DECO.

Assim, enquanto parceiros sociais, representamos os consumidores não só através das ações que colocamos em seu nome, mas igualmente nos diversos organismos nacionais e internacionais que se dedicam à proteção dos interesses e direitos destes.

Atualmente, representamos todos os consumidores em mais de 100 organismos nacionais, desde entidades reguladoras a conselhos de opinião, agências e conselhos locais de ação social e muitos outros. Da mesma forma, a DECO representa os consumidores portugueses em 6 entidades internacionais.

Representação Institucional


A DECO assume-se como um parceiro privilegiado nos processos de negociação, atuando em nome de todos os consumidores, tanto a nível nacional, como europeu.

Internacionalmente, destacamos o trabalho que temos realizado com o BEUC – Organização Europeia dos Consumidores, ao integrarmos o órgão executivo desta organização. Também o esforço que desenvolvemos no âmbito dos grupos de trabalho promovidos pela Comissão Europeia, tem contribuído para que a política de defesa do consumidor comunitária tenha sempre em consideração os problemas nacionais.

É através da representação que conseguimos dar voz aos problemas dos consumidores, também a nível nacional. Todos os anos, a DECO emite centenas de pareceres e participa em audições parlamentares, promove reuniões com o Governo de Portugal, Grupos Parlamentares, Entidades Reguladoras e outros fóruns onde consegue reivindicar com eficácia o cumprimento dos direitos e interesses do consumidor.

Conheça a nossa rede das principais representações institucionais aqui.

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Representação através de Ações Judiciais


Também neste caso, a DECO está habilitada a representar coletivamente os consumidores, no sentido de defender os seus interesses em situações lesivas e, simultaneamente, promover a produção de jurisprudência sobre temas considerados importantes para estes.

Por exemplo, só no ano de 2020 decorreram em Tribunal 8 ações coletivas.

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Representação através de Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Conflitos


Neste âmbito, a DECO promove e representa os consumidores nos mecanismos alternativos de resolução de conflitos (Tribunais Arbitrais), seja através da presença nos órgãos sociais destes, seja pelo acompanhamento individualmente dos consumidores nas audiências de julgamento. Representamos, ainda, os consumidores na Comissão Arbitral do Turismo de Portugal que visa resolver conflitos decorrentes de viagens organizadas.

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