Nesta altura do ano provavelmente muitos consumidores estão a ser contactados pelo seu banco para subscrever um PPR – Plano de Poupança Reforma, subsistindo, no entanto, a dúvida, em muitos deles, sobre se será uma decisão acertada e se valerá a pena.

 

Estimativas da Comissão Europeia (Ageing Report) apontam para que, em 2050, quem se reformar receberá apenas 38,5% do seu último vencimento.

Aplicar as poupanças num PPR pode constituir um passo inteligente para garantir uma vida financeira estável, um padrão de vida adequado no futuro e uma reforma sem preocupações, o que, por si só, já seria relevante, mas não só.

Um PPR – Plano de Poupança Reforma pode ser uma solução eficaz e acessível para construir uma reserva financeira dedicada a esta fase da vida e um complemento essencial à futura pensão de reforma.

O objetivo essencial do PPR é rentabilizar o dinheiro numa perspetiva de longo prazo, com vantagens fiscais significativas relativamente a outros produtos no mercado, para além de outros benefícios associados à gestão do património.

 

O PPR pode ser equiparado a uma conta poupança, em que, com um investimento regular, se visa capitalizar o valor entregue para obter um complemento de rendimento na reforma.

 

Tipos de  PPR

Os PPR podem ser compostos por diferentes ativos, como fundos de ações, obrigações ou mistos, permitindo ao investidor escolher o nível de risco que pretende assumir.

Existem dois tipos de PPR:

  • Seguro PPR– Para quem privilegia a segurança e proteção, com capital garantido (não perde o dinheiro investido), maior componente obrigacionista e mais conservador, embora sujeito a comissões mais altas.
  • Fundo PPR – Sem capital garantido, com maior componente acionista, maior exposição ao risco e rendibilidade potencialmente mais elevada.

 

Que PPR escolher

Na escolha do PPR deverá atender, entre outros fatores, a:

  •  Perfil de risco, como investidor;
  •  Valor que necessita acumular para a reforma;
  •  Estratégia de investimento;
  •  Idade, nomeadamente se está ou não próximo da reforma;
  •  Rendibilidade esperada (rendibilidades históricas não garantem rendibilidades futuras);
  •  Garantia de capital ou exposição a ações ou obrigações;
  • Comissões associadas.

 

Benefícios fiscais

Os benefícios fiscais associados aos PPR são:

  •  À entrada, na subscrição:

Dedução à coleta de IRS, de 20% do capital investido, com um limite de 400€ por ano, dependendo da idade:

Até aos 35 anos: Dedução máxima de 400€, se investir, pelo menos, 2000€;

Entre os 35 e os 50 anos: Dedução máxima de 350€, se aplicar pelo menos 1750€;

Mais de 50 anos:  Dedução máxima de 300€, se investir pelo menos 1500€.

 

• À saída, no reembolso:

No resgate do PPR pagará menos sobre as mais valias do que na maioria de outros produtos financeiros, sujeitos a tributação de 28% (como por exemplo sobre os juros dos depósitos a prazo).

 

Se resgatar o PPR dentro das condições previstas na lei, é aplicada uma taxa de 8% sobre as mais-valias. Fora dessas condições pagará entre 21,5% e 8,60% sobre as mais valias, após o 8º ano, de acordo com o prazo da aplicação:

    • Menos de 5 anos: 21,5%;
    • Entre 5 e 8 anos: 17,2%;
    • Mais de 8 anos: 8,6%.

 

No reembolso pode receber o dinheiro do PPR na totalidade ou como pensão vitalícia mensal. Neste caso aplicam-se as regras da categoria H do IRS.

 

Mas atenção: se resgatar os PPR fora das condições legais poderá, se declarados em IRS, ter de devolver os benefícios fiscais acrescidos de 10% ao ano.

 

Mas não é obrigatório aproveitar o benefício fiscal em sede de IRS. Se optar por não o fazer, para ter maior liberdade na mobilização do seu PPR sem penalizações, só terá de o retirar da declaração anual de IRS (aparece pré-preenchida com o PPR).

 

Resgate antecipado do PPR

Para além da idade da reforma, poderá resgatar o PPR antecipadamente e sem incorrer em penalizações nas seguintes situações:

  • 5 anos após a subscrição, se aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato;
  • A partir dos 60 anos;
  • Por morte ou incapacidade permanente para o trabalho;
  • Por doença grave;
  • Face a desemprego de longa duração;
  • Para pagamento das prestações do crédito habitação.

Pode também transferir o PPR, por exemplo, de um PPR com risco para outro com menos risco.

 

Vantagem adicional

Outra das vantagens dos PPR é a de permitir acesso e flexibilidade a pequenos aforradores, através de subscrições mensais reduzidas, criando uma disciplina de poupança regular e beneficiando do efeito dos juros compostos.

 

Contudo, quem o pretenda poderá fazer uma subscrição de montante único.

 

Regime excecional de resgate de PPR em 2024

Até ao final do ano pode beneficiar cumulativamente de três medidas de um regime excecional de resgate dos PPR, sem penalizações, nas seguintes situações:

  • Resgate de 509,26€ (1 IAS), sem necessidade de justificar a finalidade (para PPR subscritos até 30 de setembro);
  • Pagamento de prestações de crédito para habitação própria e permanente, garantida por hipoteca (para PPR subscritos até 31 de dezembro de 2022);
  • Até 12 222,24€ (24 IAS), para reembolso antecipado do crédito habitação da habitação própria e permanente, construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade (para PPR subscritos até 27 de junho de 2023).

 

Investir num Plano de Poupança Reforma pode integrar uma estratégica inteligente para garantir a estabilidade financeira na idade da reforma, mas também fomentar hábitos de poupança regulares. E quanto mais cedo começar maior será a poupança no longo prazo.

Em suma, os PPR são uma boa solução para manter a qualidade de vida nos anos após reforma. Invista no seu “EU” do futuro. Ele certamente agradecerá!

 

 

Sabia que:  Pode consultar a rendibilidade histórica dos PPR:

Para os Fundos PPR: APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios

Para os Seguros PPR: ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

 

Quer saber mais?

Venha ter com a DECO.   Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

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