O Imposto Municipal de Imóveis- IMI  tem um peso significativo no orçamento familiar, sendo fundamental prever o seu pagamento no planeamento anual das despesas da família.

O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e é devido pelo(s) proprietário(s) de imóveis, reportando a 31 de dezembro do ano a que respeita.

 

Como é calculado o IMI?

O IMI é o resultado de duas parcelas:

  • Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e consta na Caderneta Predial do Imóvel,
  • e uma taxa que é definida, todos os anos, por cada município. Segundo o código do IMI, esta taxa é de 0,8% nos prédios rústicos e varia entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos. A respetiva taxa a aplicar é definida anualmente pelo município onde o imóvel se localiza.

 

Como é calculado o VPT?

Segundo o código do IMI, o VPT é calculado mediante a seguinte fórmula:

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

VPT (Valor patrimonial tributário) = VC (Valor base do edificado) x A (área bruta de construção + área excedente à área de implantação) × CA (Coeficiente de afetação) × CL (Coeficiente de localização) × CQ (Coeficiente de qualidade e conforto) × CV (Coeficiente de vetustez).

 

  • VC – Valor base do edificado (calculado em função do valor médio do metro quadrado de construção);
  • A – Área bruta de construção;
  •  CA – Coeficiente de afetação (fim a que se destina. Ex.: º habitação);
  • CL – Coeficiente de localização (zona onde se encontra)
  • CQ – Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade e comodidade);
  • CV – Coeficiente de vetustez (idade do imóvel).

 

É possível pedir a reavaliação do IMI?

Sim. Existem alguns fatores, como a idade do imóvel, qualidade e conforto, que podem variar ao longo do tempo e, assim, baixar o VPT da sua casa. E, com ele, também o imposto a pagar. Para tal, terá de solicitar, junto das Finanças, a reavaliação do seu imóvel.

 

Atenção: ao pedir uma nova avaliação, todas as parcelas que contam para o cálculo do imposto são atualizadas e isso poderá refletir-se ou não em poupança. A atualização só é feita pelas Finanças quando um imóvel é transacionado ou quando o proprietário pede uma nova avaliação.

 

Como fazer o pedido de reavaliação no Portal das Finanças?

Para pedir a reavaliação do IMI online, tem de aceder ao Portal das Finanças e preencher a declaração Modelo 1 do IMI. Para isso, vai precisar dos dados da caderneta predial, que encontra também no Portal das Finanças.

Siga os seguintes passos:

  • Quadro Inicial – indique o tipo de imóvel a atualizar.
  • Quadro 1 – insira o NIF do titular do imóvel e um contacto. Como ‘Motivo’ selecione ‘Pedido de Avaliação – VPT desatualizado’.
  • Quadro 2 – clique em ‘Adicionar’ e complete os campos com os dados da sua caderneta predial.
  • Quadro 3 – preencha o código da fração (que está na caderneta predial), o NIF do titular, o tipo do domicílio fiscal e de proprietário (por exemplo, se é único ou coproprietário), com respetiva quota-parte do imóvel.
  • Quadro 4 – preencha os campos com os dados da caderneta predial.
  • Quadro 5 – refira o tipo de utilização do imóvel (se é habitação ou comercial) e preencha os restantes campos novamente com a ajuda da caderneta.
  • Quadro 6 – insira a data da licença de utilização e a idade do prédio (estão também na caderneta predial).

 

Quem avalia os imóveis?

A determinação do VPT dos prédios urbanos é efetuada por um perito avaliador, com base na declaração Modelo 1 do IMI entregue pelo titular do prédio.

 

Quanto custa o pedido de reavaliação?

O processo é gratuito e a reavaliação pode ser pedida de três em três anos. Quando há alteração no VPT, essa só tem efeito no ano seguinte.

 

O que é o IMI Familiar?

É um desconto aplicado automaticamente neste imposto. Para usufruir do desconto, a casa tem de ser habitação própria permanente e estar registada como morada fiscal da família. De acordo com o Código do IMI, os municípios “mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa” que varia em função do número de dependentes:

  • 1 dependente: dedução de 20 euros
  • 2 dependentes: dedução de 40 euros
  • 3 dependentes ou mais: dedução de 70 euros

 

Quais os prazos para o pagamento do IMI?

O IMI pode ser pago em várias prestações, que variam em função do seu valor, podendo, contudo, ser pago numa única prestação.

Assim, se o valor do IMI for:

  • igual ou inferior a 100 euros: terá de pagar numa única prestação, no mês de maio;
  • entre 100 e 500 euros: paga a primeira prestação em maio e a segunda em novembro;
  • acima de 500 euros: pode pagar em três prestações – a primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

 

Se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo, o que acontece?

No caso de  se atrasar a pagar o imposto, o seu valor será acrescido de juros de mora. Caso não pague  uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode ser confrontado com um processo de execução fiscal (ver artigo Dívidas às Finanças: Como reagir)

 

É possível estar isento do pagamento de IMI?

Sim, Existem dois tipos de isenção de IMI:

  • Permanente – destinada a agregados familiares com rendimentos mais baixos;
  • Temporária – isenção de três anos destinada a quem compra um imóvel novo.

A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.

 

Quem tem acesso à isenção permanente?

A isenção de IMI permanente é automática. A Autoridade Tributária baseia-se nos elementos de que dispõe (como a declaração de IRS do agregado familiar) e aplica-a a proprietários cujo agregado familiar tenha:

  • um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse limite é de 15 469,85 euros (2,3 x 480,43 euros x 14 meses)
  • e o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 67 260, 2 euros (480,43 euros x 14 meses x 10), em 2023.

 

Atenção: Esta regra da isenção de IMI permanente tem uma exceção. . Em causa estão proprietários idosos que tenham de deixar a sua casa para viver num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau). Esses contribuintes continuam a beneficiar de isenção de IMI.

 

Quem tem acesso à isenção temporária?

Podem beneficiar da isenção de IMI temporária, os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 153 300 euros. Também é necessário que o VPT do imóvel em causa não exceda 125 000 euros.

 

Esta isenção tem um prazo máximo de três anos. No entanto, o proprietário ou o agregado familiar pode usufruir desta isenção duas vezes, desde que em momentos temporais diferentes.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail  protecaofinanceira@deco.pt .