Para saber se existe e é beneficiário de um seguro de vida deve pedir informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Quem é o beneficiário do seguro de vida?
O beneficiário do seguro é quem vai receber o capital do seguro de vida. Pode ser uma ou mais pessoas, e pode(m) ser nomeado(s), no momento da compra do seguro ou durante a sua vigência e, na falta de nomeação, o beneficiário ou beneficiários serão os herdeiros legais.
Como saber se é beneficiário de um seguro de vida?
São vários os consumidores que pedem informação sobre como podem saber da existência de determinado seguro de vida, nomeadamente quando são confrontado com a falta dessa informação numa situação de falecimento de familiar, não sabendo o que fazer ou a quem se dirigir.
Um segurado ou o subscritor de um seguro, um familiar ou qualquer outro interessado têm direito a obter informação sobre a eventual existência de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma qualquer pessoa e bem assim sobre qual a respetiva seguradora.
Como obter a informação?
Tal pedido poderá ser feito junto da entidade supervisora, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que disponibiliza um serviço informativo sobre a existência desses contratos de seguro (com exceção dos seguros de grupo, nomeadamente contratado pela entidade patronal do falecido, por exemplo, que poderão não poder ser identificados e deverão ser solicitados à respetiva entidade).
O pedido deve ser feito junto da ASF, através do preenchimento de um “Formulário de Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”.
Quais os documentos necessários?
A este pedido deve juntar alguns documentos (só são aceites originais ou cópias certificadas dos mesmos), designadamente:
- Certidão de Óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado / subscritor;
- Documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou interessado;
- Documento comprovativo da qualidade de representante ou certidão registo predial de pessoa coletiva, se aplicável.
Por outro lado, o titular de um contrato de seguro pode também solicitar informação sobre os contratos que tem em seu nome, para o que deve utilizar o “Formulário Pedido de Acesso a Dados constantes do Registo Central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização” (deve apresentar documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou titular dos dados).
O formulário, depois de preenchido e assinado pelo requerente, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio para ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na seguinte morada: Avenida da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa. Em caso de dúvida, pode contactar a ASF pelo 217 983 983.
Como reclamar a indemnização?
Caso exista um seguro de vida e seja beneficiário, deverá entregar, na seguradora, o certificado emitido pela ASF em resposta ao pedido de informação.
A seguradora pode ainda exigir outros documentos, entre os quais:
Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
Documentação inerente à participação do sinistro;
Certidão de óbito e documento que comprove a qualidade de herdeiro ou beneficiário.
A Lei determina que a seguradora não pode deixar repetidamente sem resposta a correspondência que receba com o pedido de pagamento. Em caso de morte, o valor de reembolso deve ser pago em 20 dias úteis.
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