Em Portugal, a Autoridade Tributária tem reforçado os mecanismos de cobrança coerciva das dívidas fiscais. De acordo com dados recentes, só em 2025 foram penhorados 86 045 salários por dívidas ao Estado. Apesar de representar uma redução de 14,5% face ao ano anterior (100 604 penhoras), os números continuam a ser preocupantes.
Esta ligeira descida pode indiciar uma melhoria nas finanças das famílias ou um maior recurso às soluções legais disponíveis, como o pagamento em prestações ou a dação em pagamento. No entanto, a elevada incidência de penhoras demonstra a necessidade urgente de medidas preventivas e de maior acompanhamento às famílias em dificuldade.
Como verificar a sua situação fiscal?
Qualquer contribuinte pode consultar online a sua situação junto das Finanças. Para tal, basta:
- Aceder ao Portal das Finanças,
- Escolher a opção “Cidadãos”,
- Selecionar “Serviços Tributários” → “Execuções Fiscais” ou “Dívidas Fiscais”,
- Autenticar-se com o seu NIF e senha de acesso.
É fundamental manter esta informação atualizada e agir atempadamente.
O que fazer após receber uma citação de execução fiscal?
Se recebeu uma citação de execução fiscal dispõe de um prazo de 30 dias para reagir. Durante esse período pode:
- Pagar voluntariamente a dívida, incluindo juros e custas, o processo extingue-se.
- Propor dação em pagamento, ou seja, oferecer bens em substituição do pagamento em dinheiro.
- Requerer o pagamento em prestações, sujeito a juros e, por vezes, à exigência da prestação de garantia.
- Apresentar oposição à execução, com base em ilegalidades, prescrição ou outros fundamentos, sendo aconselhável o apoio jurídico.
E se não reagir?
Caso o contribuinte nada faça, o processo prossegue com penhora de bens e rendimentos. Regra geral, a penhora começa pelos salários e depois incide sobre outros bens.
É importante saber que:
- Apenas 1/3 do salário líquido pode ser penhorado.
- O contribuinte tem sempre direito a manter, no mínimo, o valor correspondente ao salário mínimo nacional (€ 870) e, no máximo, até três salários mínimos (€ 2610).
- Estão excluídos da penhora os bens essenciais à vida familiar (como móveis, eletrodomésticos indispensáveis) e instrumentos indispensáveis ao exercício da atividade profissional.
A casa de habitação própria pode ser penhorada?
Sim. Mesmo a casa de habitação permanente pode ser penhorada em sede de execução fiscal. No entanto, a lei impede que essa casa seja vendida compulsivamente. Esta salvaguarda aplica-se apenas nos processos das Finanças e não noutras dívidas (como as ao banco, por exemplo).
Atenção aos prazos de prescrição
- O direito das Finanças a executar coercivamente uma dívida prescreve, em regra, ao fim de 8 anos, contados desde o final do prazo de pagamento voluntário.
- Já o direito de liquidação (ou seja, o direito da AT apurar e cobrar o imposto) prescreve ao fim de 4 anos.
Se suspeita que uma dívida já prescreveu, deve contactar um advogado ou a DECO para avaliar a situação.
Conclusão: Deve agir antes que seja tarde
- Consulte regularmente a sua situação no Portal das Finanças.
- Se for notificado, não ignore. Pague, negocie ou apresente oposição.
- Previna penhoras com uma boa gestão financeira e pedindo ajuda antes do incumprimento.
A DECO pode ajudar. Para apoio gratuito e confidencial, contacte:
📞 213 710 238
📧 protecaofinanceira@deco.pt
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