No âmbito da Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal, entra em vigor, a partir de 1 de julho, um conjunto de alterações relevantes aos códigos do IRS, IRC, IMI, IMT, entre outros diplomas fiscais e aduaneiros.

 

Estas mudanças têm como objetivo reduzir a burocracia, eliminar obrigações repetitivas e tornar os processos mais claros e acessíveis a todos os cidadãos e famílias.

 

No Gabinete de Proteção Financeira da DECO saudamos todas as medidas que promovam uma relação mais justa, simples e transparente entre os contribuintes e a Administração Fiscal.

 

Conheça o que muda e como pode beneficiar:

 

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

  • A avaliação dos imóveis urbanos passa a ser automática, iniciada pelas Finanças com base em dados eletrónicos.
  • Esta medida reduz deslocações e tempos de espera, tornando o processo mais rápido e transparente – especialmente útil para quem pretende vender ou atualizar o valor patrimonial do imóvel.

IMT -Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

  • Os contribuintes que beneficiem da isenção de IMT na revenda de imóveis terão agora acesso direto à certidão de isenção no Portal das Finanças.
  • Com isto, elimina-se a burocracia associada a requerimentos e deslocações aos balcões.

IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • É criado um limite mínimo para retenções na fonte: valores inferiores a 25 euros deixam de ser retidos, aliviando obrigações para as entidades pagadoras e facilitando a gestão de pequenos rendimentos.
  • O prazo de entrega da declaração anual de IRS passa a estar harmonizado com outras datas fiscais, contribuindo para um melhor planeamento financeiro familiar e para a redução de erros ou atrasos.

 

Uniformização de prazos – relativos ao IRS

Diversas obrigações fiscais passam agora a ter um prazo único até ao final de fevereiro, substituindo o anterior sistema com múltiplas datas ao longo do mês. Destaque para:

  • Comunicação de despesas dedutíveis;
  • Atualização do agregado familiar;
  • Entrega das declarações Modelo 10 e Modelo 37;
  • Comunicação das rendas recebidas anualmente;
  • Comunicação de operações com criptoativos.

 

Exportações – Regime Aduaneiro

  • O envio de bens com valor inferior a 1.000 euros para fora da União Europeia fica dispensado de declaração aduaneira, exceto quando necessário para beneficiar de condições preferenciais.
  • Uma medida relevante para pequenos negócios e vendas ocasionais ao estrangeiro.

 

Certidões e prazos

  • As certidões de situação fiscal e contributiva passam a ter prazos de validade uniformes.
  • No caso das certidões de inexistência de dívidas emitidas pela AT, o prazo de validade alinha-se agora com o da Segurança Social: 4 meses.

 

Regularização voluntária no âmbito de inspeção tributária

  • A AT passa a emitir um documento com as condições de regularização voluntária em sede de procedimento de inspeção tributária.
  • A entidade inspecionada poderá dispensar a realização da reunião de regularização caso aceite a proposta da AT.

 

Aconselhamento DECO: O que deve fazer agora?

  • Consulte regularmente o Portal das Finanças – muitas funcionalidades estarão disponíveis automaticamente.
  • Atualize os seus dados fiscais (ex.: morada, atividade aberta) para garantir que beneficia das novas automatizações.
  • Em caso de dúvida, fale com a Proteção Financeira da DECO. Podemos ajudá-lo a interpretar as alterações, planear o cumprimento das novas regras e evitar surpresas no futuro.

 

Menos papel. Mais digital. Menos stress fiscal.

Acompanhe estas mudanças e proteja a sua carteira com informação atualizada e o apoio especializado da DECO.

 

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