A Ryanair anunciou recentemente que a partir de 12 de novembro deixará de aceitar cartões de embarque impressos e que os passageiros devem utilizar exclusivamente cartões de embarque digitais. DECO considera a imposição abusiva e pede intervenção da Autoridade Nacional de Aviação Civil e do Ministério Público.
Apesar de nenhuma justificação técnica ou regulamentar o determinar, a partir da próxima semana a transportadora low-cost impõe a utilização de cartões de embarque digitais e força os passageiros que pretendam viajar com a transportadora a descarregar a sua aplicação.
A DECO vê com preocupação mais uma medida da companhia que discrimina e dificulta a vida a passageiros que não têm smartphones ou simplesmente menos familiarizados com ferramentas digitais. Depois de ter introduzido a aplicação de taxas significativas pelo check-in no aeroporto, a nova manobra da transportadora volta a penalizar consumidores com menos competências digitais e pode vir a significar novas filas nos aeroportos.
Por entender injustificada a imposição da companhia que obriga os passageiros a descarregarem uma aplicação e os impede de viajar tranquilamente com documentos físicos, a DECO pediu a intervenção da ANAC e ao Ministério Público que avance com uma ação judicial de forma a proibir que a transportadora mantenha as cláusulas que entende serem abusivas nos contratos, de forma a inviabilizar a imposição da transportadora.
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.
Água e Resíduos: Regulamento aquém das expectativas
21/06/2024
O Regulamento da qualidade do serviço prestado nos setores da água e resíduos foi publicado em abril deste ano, mas sem compensações automáticas para os consumidores, exigindo que o consumidor apresente reclamação escrita de cada incumprimento para que lhe seja atribuída a respetiva compensação. Além disso, o pagamento das compensações aos consumidores só produzirá efeitos a partir de abril de 2025.


