Os direitos e deveres dos cidadãos portadores de deficiência estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, mas continuam a ser desconhecidos de muitos.
Aliás, são muito poucos aqueles que, reunindo os requisitos, usufruem destes benefícios económicos e sociais.
A importância do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso comprova a incapacidade para o trabalho e permite aceder a benefícios específicos para essa situação. Para atribuição dos benefícios sociais e fiscais é necessário que, na generalidade, o cidadão tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por este atestado médico.
Como podem as pessoas com deficiência requerer este atestado?
Para requerer o atestado médico de incapacidade multiuso, o consumidor deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requerer ao Delegado de Saúde uma junta médica que avalie o seu grau de incapacidade.
Assim, quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode aceder a benefícios diversos, dos quais se destacam:
Benefícios na aquisição ou construção de habitação
O consumidor com grau de incapacidade igual ou superior a 60% está abrangido pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.
A taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças) ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
Cabe referir que as instituições bancárias não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime, porém, caso a incapacidade seja adquirida após a celebração de um contrato de crédito, a instituição é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado.
Benefícios na aquisição de viatura própria
As pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% na compra de automóvel estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV). Essa isenção é válida apenas para veículos novos, com nível de emissão de CO2 até 160 g/km e cujo valor não ultrapasse os 7 800 euros. Caso o valor seja superior, será o beneficiário a suportar a diferença.
Isenção do imposto único de circulação (IUC)
O cidadão pode requerer a isenção do IUC, em qualquer repartição de finanças ou através da internet, relativo a veículos com emissões inferiores a 180g/Km comprados e registados em nome de contribuintes com deficiência de grau superior a 60%. De referir que este benefício só pode ser usado num veículo por ano e por contribuinte com deficiência, não se aplicando a situações em que o automóvel comprado tiver, originalmente, um IUC superior a 240 euros.
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada
O cartão é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado sob o para-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados
Ajudas técnicas
Este benefício visa financiar produtos de apoio, isto é, todo o equipamento destinado a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências desse condicionamento. Com estas ajudas técnicas, o cidadão poderá exercer atividades diárias e participar na vida escolar e profissional. Referimo-nos concretamente a equipamentos como cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas para prevenir úlceras, colchões ortopédicos, adaptações para carros, canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, entre outros.
Isenção do pagamento de taxas moderadoras
Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento das taxas moderadoras. Para pedir a isenção, o cidadão deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência com os documentos de prova passados pelos Centros Distritais do Instituto de Segurança social. Conheça aqui os direitos e deveres dos utentes do serviço nacional de saúde.
Benefícios fiscais (IRS)
As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm algumas regalias previstas no Código de IRS, que visam reduzir o peso das suas despesas. Salientamos que o contribuinte tem de apresentar obrigatoriamente o comprovativo da situação de deficiência junto das Finanças.
Prestação social para a inclusão e complemento
Os cidadãos, maiores de 18 anos, que sofram de deficiência ou apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80% se receberem pensão de invalidez) podem requerer a prestação social para a inclusão.
Esta prestação é composta pela componente base, cujo valor máximo mensal é, em 2023, de 298,42€ (pessoa sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 80%) e, desde outubro, pelo complemento (montante máximo de 488,22 euros, em 2023). Este benefício destina-se ao cidadão de recursos económicos mínimos.
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