Os depósitos a prazo são o produto financeiro de eleição das famílias portuguesas para aplicarem as suas poupanças. Quando o consumidor aplica a poupança está a decidir não consumir agora com o objetivo de aumentar a poupança e assim, no futuro, ter mais recursos financeiros e uma maior capacidade de consumir
Um depósito a prazo é um produto bancário que pressupõe a entrega de fundos a uma instituição de crédito, que fica obrigada a restituir esses fundos no final de um período acordado e ao pagamento de uma remuneração, designada de juro.
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Quais os riscos dos depósitos a prazo?
Aplicar o dinheiro traz consigo o receio de não reaver, total ou parcialmente, o investimento efetuado. Outro risco é o de não obter uma remuneração adequada durante o período em que prescindiu de utilizar o dinheiro aplicado.
Existem vários riscos que devem ser tidos em conta antes de efetuar qualquer aplicação financeira por exemplo, riscos de crédito, de remuneração e de liquidez.
As famílias que aplicam a sua poupança num depósito não correm o risco de perder os fundos depositados.
O banco tem de assegurar ao depositante o reembolso da totalidade do montante depositado, na data de vencimento do depósito, ou na data em que a mobilização antecipada esteja contratualmente prevista.
Todo o tipo de depósito está abrangido, incluindo os depósitos a prazo simples, os indexados e os duais.
O risco de crédito
Em caso de insolvência de uma instituição de crédito, os montantes aplicados em depósitos estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até ao montante máximo de 100 000€, por instituição de crédito e por depositante.
O risco de remuneração
Os depósitos a prazo simples são remunerados:
- a uma taxa de juro fixa
- ou a uma taxa de juro variável.
Nos depósitos a taxa fixa, o juro é definido aquando da constituição do depósito. Não existe incerteza quanto à remuneração que o depositante irá receber.
Nos depósitos a taxa variável, a remuneração está dependente da evolução do respetivo indexante, em geral, a taxa Euribor. Neste caso, a remuneração que o depositante irá receber não é totalmente conhecida à partida.
O risco de liquidez
Os depósitos a prazo pressupõem que os fundos depositados não são levantados antes do final do prazo que tenha sido definido para o depósito.
- Mobilização antecipada: Muitos depósitos a prazo permitem a mobilização antecipada, ou seja, o levantamento parcial ou total dos fundos aplicados antes do vencimento do depósito. Neste caso o banco pode aplicar uma penalização, mas esta não pode reduzir o capital depositado. Para levantar antecipadamente os fundos aplicados, o depositante perde geralmente uma parte ou a totalidade dos juros corridos e não pagos.
- Mobilização antecipada não é permitida: Nestes depósitos os fundos não podem ser levantados antes do final do prazo do depósito que consta do respetivo contrato e depósito. Neste caso, o depositante assume risco de liquidez ou risco de não poder dispor destes fundos antes do vencimento.
A remuneração do depósito a prazo
Para escolher o depósito a prazo com melhor remuneração é importante comparar as taxas de juro. Nomeadamente:
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
Aplica-se aos depósitos com taxa de juro simples. Expressa a remuneração do depósito em termos anuais, sem considerar o imposto que incide sobre os juros. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação.
Taxa Anual Nominal Líquida (TANL)
Equivalente à TANB deduzida do imposto que incide sobre os juros (28%)
Taxa Anual Efetiva (TAE)
Aplica-se aos depósitos com taxa de juro composta. É a remuneração anual do depósito já considerando o efeito da capitalização de juros, sem incluir o imposto
Taxa Anual Efetiva Líquida (TAEL)
Equivale à TAE deduzida do imposto que incide sobre os juros.
Como se calculam as taxas de juro dos depósitos a prazo?
Juros simples
O juro simples corresponde ao juro obtido pela aplicação de um montante de capital num determinado tempo.
A fórmula a seguir é seguinte: Juro Simples = montante investido x taxa de juro x período de tempo
Juro composto
O juro composto corresponde a considerar-se a capitalização dos juros simples que vão sendo vencidos pelo depósito. No juro composto, o juro devido em cada período é adicionado ao capital inicial, constituindo um novo capital.
Os juros são reinvestidos no próprio depósito, em vez de irem para a conta à ordem. No período seguinte de contagem de juros, o valor sobre o qual incide o juro será o capital acrescido dos juros do período de contagem anterior e assim sucessivamente.
Quem pode comercializar depósitos a prazo?
Para constituir um depósito a prazo, o consumidor tem de contactar uma instituição de crédito, para lhe sejam prestadas todas as informações necessárias para que possa optar por um produto que se adapte aos seus interesses e necessidades.
O consumidor deverá, antes de aplicar o seu dinheiro, certificar-se que a instituição está autorizada a receber depósitos, devendo consultar a lista de instituições autorizadas no sítio institucional do Banco de Portugal.
Apenas os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo autorizados pelo Banco de Portugal podem receber depósitos do público.
Para que possa constituir um depósito a prazo o consumidor deverá ter uma conta à ordem aberta nessa instituição.
O que são depósitos a prazo simples?
A generalidade dos depósitos são depósitos simples. Isto é, depósitos remunerados a uma taxa de juro fixa ou a uma taxa de juro variável.
Antes da constituição de um depósito a prazo simples a instituição de crédito autorizada deve entregar ao cliente a Ficha de Informação Normalizada (FIN) com toda a informação sobre as características do depósito.
A instituição de crédito deve ainda prestar ao cliente informações sobre o sistema de proteção do depósito, entregando-lhe o Formulário de Informação ao Depositante (FID).
O que são depósitos a prazo estruturados?
Os depósitos estruturados distinguem-se dos depósitos simples porque a remuneração destes depósitos está dependente da evolução de outras variáveis económicas ou financeiras como, por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, ou o valor de um ou vários índices acionistas.
Antes de contratar um depósito estruturado, a instituição de crédito está obrigada a entregar ao consumidor um documento de informação fundamental que descreve assuas características essenciais. O consumidor deve consultar e compreender a informação que lhe é fornecida, analisando em particular:
- a forma de cálculo da remuneração do depósito
- e a existência ou não de uma remuneração mínima garantida;
- o prazo do depósito;
- a possibilidade de movimentação dos fundos depositados antes do final do prazo do depósito
- a existência, ou não de penalizações em caso de mobilização antecipada do depósito, se ela for permitida. A generalidade dos depósitos estruturados não é mobilizável antes do vencimento.
A instituição de crédito deve ainda prestar ao consumidor informações sobre o sistema de proteção do depósito estruturado, entregando-lhe o Formulário de Informação ao Depositante (FID).
As contas poupança são depósitos a prazo?
São. As contas de poupança são depósitos a prazo que possuem características que estimulam a inércia à poupança, uma vez que apresentam as seguintes características:
- a possibilidade de aumentar o capital aplicado em qualquer momento, através de entregas pontuais ou programadas de novos montantes de capital, podendo, neste caso, definir-se antecipadamente o montante e a periodicidade em que os reforços são realizados;
- a renovação automática dos fundos aplicados, ou seja, os montantes não levantados no final do prazo do depósito são diretamente aplicados num novo depósito com as mesmas caraterísticas ou com as características pré-definidas;
- a flexibilidade na mobilização antecipada a qualquer momento, ainda que possa estar eventualmente sujeito a penalização dos juros corridos.
Contas poupança sem fim e público específicos
As contas de poupança podem ser desagregadas quanto à finalidade e ao público a que se destinam.
As contas de poupanças sem finalidade específica não impõem condições particulares de acesso ou de mobilização. Estas contas também não beneficiam de regime fiscal próprio.
Contas poupança-habitação
As contas de poupança-habitação têm por objetivo a constituição de poupança com vista, designadamente, à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente. A utilização destas contas para esses mesmos fins proporciona reduções com os encargos dos atos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente.
Contas poupança-condomínio
As contas de poupança-condomínio destinam-se exclusivamente à constituição de um fundo de reserva para a realização de obras de conservação ordinária, de conservação extraordinária e de beneficiação, nas partes comuns dos prédios.
Estas contas só podem ser constituídas pelos administradores de prédios em regime de propriedade horizontal, mediante prévia autorização da assembleia de condóminos. A mobilização do saldo deste tipo de contas só pode ser efetuada pelos administradores de condomínio ou pelos condóminos autorizados em assembleia para o efeito.
Contas de poupança-emigrante
As contas de poupança-emigrante são contas de depósito especialmente concebidas para receber fundos de emigrantes portugueses e destinam-se a financiar, no território nacional, a construção, aquisição ou beneficiação de imóveis, bem como o desenvolvimento de atividades industriais ou outras.
Contas de poupança-reformado
As contas de poupança-reformado são contas de depósito destinadas a pessoas singulares em situação de reforma e cujo valor mensal da reforma não excede, no momento da constituição da conta, o montante equivalente a três vezes o salário mínimo nacional. Cada reformado só pode ser primeiro titular de uma conta poupança-reformado.
Os juros destas contas de depósito beneficiam de isenção de IRS na parte do saldo que não ultrapasse 10.500 euros (valor em 2023). Se o saldo da conta for superior a este valor, os juros relativos à parte do saldo que o ultrapasse pagam IRS à taxa em vigor.
Como comparar depósitos a prazo?
Existem depósitos com características e objetivos diversos. Para comparar e escolher o produto mais adequado o consumidor deve analisar aqueles que são os seus objetivos e a FIN. Além da taxa de juro, existem outros aspetos essenciais que deve considerar:
- É importante saber se existe um montante mínimo ou máximo de constituição do depósito
- Verificar as datas de início e de vencimento do capital aplicado
- Mobilização. Existem “depósitos não mobilizáveis antecipadamente” que não permitem que movimente os fundos antes do final do prazo. Outros permitem-no, mas com penalização nos juros.
- Renovação. Confirmar se o depósito é renovado no final e, se sim, se esta é uma opção vantajosa.
- Entregas adicionais. Se o consumidor pretender fazer a sua poupança crescer, é importante que opte por um depósito que lhe permita fazer reforços.
DICA: Utilize o simulador de juros de depósitos bancários do Banco de Portugal para calcular o rendimento resultante de aplicações de capital em depósitos, por determinados períodos de tempo.
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