O seguro de vida associado ao crédito habitação, não sendo obrigatório por lei, é um mecanismo de proteção adicional para o segurado e para a instituição de crédito. Em grande parte das situações é uma condição obrigatória para a aprovação do respetivo crédito.
 

O que é um seguro de vida?

 

É contratado na maior parte das vezes  por exigência do banco, para garantia do crédito à habitação. Em regra o  seguro de vida garante o risco de morte  de uma ou várias pessoas seguras, mas pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou mesmo de desemprego.

 

 

A importância do seguro de vida?

 

Existem riscos que têm consequências graves e de grande impacto económico na vida dos consumidores.

 

Para minimizar o impacto de alguns riscos os bancos pedem aos consumidores  que subscrevam seguros de vida  pois, em caso de sinistro ficam salvaguardados pela seguradora. Uma vez que, assim que acionado o seguro, a instituição fica encarregue de pagar o crédito ao banco. Assim, o seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, mas muitas vezes é apenas  interpretado como um custo adicional associado ao crédito, mas deve ser visto como uma garantia para a família que pretende contratar um crédito habitação.

 

Escolha da seguradora

 

De acordo com a lei, pode sempre fazer o seguro numa seguradora  à sua escolha, ou seja o seguro pode ser contratado em  qualquer seguradora, mas muitos bancos apresentam uma proposta e, como contrapartida, reduzem o spread (margem de lucro do banco) associado ao crédito.

Pode compensar optar pela proposta apresentada pelo banco.  Faça as contas  e  peça  uma simulação da prestação com o seguro proposto pelo banco e outra sem incluir o valor do seguro.

O exercício não é tão fácil como parece, deve ter  em conta a projeção dos prémios a pagar durante a vigência do crédito à habitação.

 

Antes de contratar: conheça o produto

 

Antes de contratar é fundamental o consumidor estar informado para poder fazer uma escolha acertada do seguro de vida sendo importante conhecer as diferentes coberturas associadas a este seguro.

 

Cobertura base

A cobertura de morte é a cobertura base e implícita num seguro desta natureza.

 

Coberturas adicionais

Para além da cobertura base, o consumidor pode optar entre duas coberturas adicionais:

  • IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva)
  • ou ITP (Invalidez Total e Permanente).

 

Cobertura IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) :  A cobertura de IAD, Invalidez Absoluta e Definitiva, visa a proteção do consumidor numa situação de invalidez, que o impeça de realizar as suas atividades diárias de forma autónoma e independente. Ou seja, o seu acionamento em caso de sinistro, ocorrerá caso se verifique a dependência de uma terceira pessoa por parte do sinistrado para simples atos: como vestir, comer e realizar a higiene pessoal.

 

Cobertura ITP (Invalidez Total e Permanente) :  A cobertura de ITP, Invalidez Total e Permanente, tem como objetivo a proteção do segurado em caso de invalidez para a sua profissão, existindo a necessidade de aferir a desvalorização e a percentagem de invalidez para o acionamento do seguro em caso de sinistro.

A percentagem dependerá de apólice para apólice, existindo uma regularidade das Seguradoras em fixarem o valor nos 65% de grau de invalidez, para que o segurado tenha acesso à ativação da apólice de seguro. Existem outros casos em que a percentagem poderá variar entre os 60% e os 67%, estando sempre descrito nas condições gerais da apólice de seguro.

 

Análise custo/beneficio das coberturas IAD e  ITP

 

Em traços gerais, existe uma diferença considerável entre as coberturas de IAD e ITP, sendo o fator custo muitas vezes determinante na escolha. Nos casos em que a liberdade de escolha recai sobre o consumidor, e não existe uma exigência de contratação de ITP por parte do credor, é importante o consumidor avaliar o fator custo-benefício.

 

Contudo algumas  instituições de crédito  são perentórias na exigência da cobertura adicional de ITP, mas existem situações que por desconhecimento ou numa ótica de redução da prestação mensal associada ao crédito habitação, os Bancos aprovam a cobertura de morte + IAD.

 

É importante  analisar os detalhes e refletir sobre as coberturas a contratar, uma vez que, a escolha não deverá ser pensada estritamente no  custo, mas também no benefício.

 

Conhecer as exclusões e penalizações

Ao analisar a apólice deve ter em  atenção exclusões, ou seja, ao que não está coberto.

 

São comuns exclusões como morte ou invalidez causadas por suicídio, crimes, consumo de álcool ou drogas ou desportos mais perigosos.

 

Ao contratar um seguro de vida terá de responder a um questionário sobre  a sua saúde e, pode ter que fazer alguns exames médicos.

 

Se tiver  ou  teve uma doença oncológica, poderá ver aumentado o valor do seu prémio de seguro. O prémio de seguro também reflete o risco  decorrente de situações como a hipertensão, tabagismo ou historial clínico podem agravar o valor a pagar.

 

Antes de contratar: informação a prestar pela seguradora

Antes da celebração de um contrato de seguro a seguradora deve prestar ao tomador do seguro vida:

  • as informações gerais que devem ser comunicadas antes da realização de qualquer contrato de seguro;
  • a definição de cada cobertura;
  • os prémios relativos a cada cobertura;
  • a forma como é calculada e paga a participação nos resultados, quando exista;
  • o rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respetiva duração), quando exista;
  • os valores de resgate, de redução e penalizações;
  • os encargos e o momento em que são cobrados;
  • o regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
  • a possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.

 

Uma decisão bem ponderada poderá fazer a diferença,  é importante que conheça estes termos caso vá contratar um seguro de vida. Não assine nada sem  ter lido  e compreendido,  para que faça uma escolha consciente  relativamente às coberturas.

 

Seguro de vida e crédito à habitação

 

A lei  prevê  que o banco deve informar a seguradora sobre “a evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação”. Determina, também, que seja feita imediatamente a atualização do capital seguro.

 

No entanto, não se esqueça que, à medida que o tempo passa, não é só o valor do empréstimo que diminui. A sua idade também aumenta, o risco de morte é maior e, por consequência, o valor do prémio também sobe.

 

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