A DECO reuniu hoje com o Ministério da Habitação para apresentar as suas propostas sobre a atualização de rendas em 2024 e a compensação dos senhorios vinculados a contratos anteriores a 1990.

Consideramos importante que as políticas da Habitação sejam descentralizadas, expandindo as grandes cidades, tendo sempre em conta as realidades locais, as necessidades dos arrendatários e senhorios e a promoção de uma melhor qualidade de vida em todo o território nacional. Defendemos uma regulação que promova e dignifique o arrendamento, não esquecendo a proteção daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

 

Atualização de Rendas

O regime da atualização e fixação de rendas exige uma estratégia integrada a curto e médio prazo. Sendo certo que para 2024 estará previsto um coeficiente de atualização superior a 2023 (data em que o Governo fixou um travão na atualização), também é certo que os travões não promovem o mercado e não resolvem o problema do acesso à habitação. A DECO entende, por isso, ser urgente proteger os interesses económicos dos consumidores diferenciando os arrendatários e senhorios consoante o seu grau de vulnerabilidade. Propomos assim:

Quando os proprietários são empresas:
  • Um travão semelhante ao ano anterior, mas aplicado apenas a arrendatários que apresentem ou venham a apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e aufiram rendimentos inferiores ao 6º escalão da Tabela de IRS, compensando os senhorios nos mesmos moldes aplicados durante o presente ano;
Quando os proprietários são pessoas singulares:
  • Um travão semelhante ao ano anterior, mas aplicado apenas a arrendatários que apresentem ou venham a apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e aufiram rendimentos inferiores ao 6º escalão da Tabela de IRS;

 

  • Compensar estes senhorios e premiar aqueles que não atualizem a renda através da isenção em 2024 da tributação dos rendimentos prediais em sede de IRS.

 

Continuam, porém, a ser necessárias medidas a médio prazo, pelo que defendemos a criação de mecanismos que permitam aos Municípios – quando identifiquem zonas de carência habitacional – propor limitações excecionais nas rendas praticadas a nível local, compensando os proprietários através de isenção no IMI e apoio na reabilitação das habitações arrendadas tendo em vista melhorar o desempenho energético dos edifícios.

 

Compensação dos senhorios vinculados a contratos anteriores a 1990

O regime atualmente em vigor controla as rendas de contratos de arrendamento anteriores a 1990 quando os consumidores tenham mais de 65 anos, uma incapacidade igual ou superior a 60% ou demonstrem dificuldades económicas. Segundo a recente proposta do Governo, a regulação destas rendas deixará de estar sujeita a um período transitório e passará a ser permanente. Embora seja uma medida que protege os mais vulneráveis, também é importante garantir que os proprietários são devidamente compensados.

 

Assim, a DECO sugere que a criação de um programa que compense estes senhorios, através do pagamento de um montante calculado em função da diferença entre a renda que é praticada (no âmbito dos contratos antigos) e o valor de referência do preço de renda mensal aplicável a uma habitação, tal como previsto no futuro Programa de Apoio ao Arrendamento. O financiamento deste programa deve ser previsível e seguro e não onerar os contribuintes pelo que propomos a criação de um fundo promovido pelas receitas do turismo a nível nacional de forma a garantir, por um lado, um turismo mais sustentável e, por outro lado, o acesso à habitação.

 

Estas são algumas das medidas que a DECO apresentou no setor da habitação, mas realça a necessidade de que sejam adotadas outras medidas, designadamente, a promoção de um mercado de arrendamento e da habitação justo e acessível, a manutenção de serviços de transportes públicos adequados e o acesso a bens e serviços públicos independentemente do local onde o consumidor resida.

 

Conheça aqui as nossas outras medidas para a habitação.