ATUALMENTE, TODAS AS EMPRESAS ESTÃO SUJEITAS À ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO NO VALOR ATÉ 5 MIL EUROS.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são mecanismos de resolução alternativa de litígios que permitem aos consumidores beneficiar de uma justiça mais simples, rápida e acessível e através dos quais é possível obter decisão que resolve definitivamente a situação que deu origem à reclamação.

Desde 2019 que todos os conflitos de consumo de valor até 5.000,00€ estão sujeitos a arbitragem necessária, caso o consumidor o pretenda. Assim, desde que haja uma opção expressa dos consumidores, as empresas ficam obrigadas a sujeitar-se à arbitragem dos conflitos de consumo.

São muitos são os consumidores que contactam a DECO procurando ajuda na resolução dos seus conflitos de consumo após várias tentativas de resolução sem sucesso junto das empresas. Deste modo, a Associação auxilia os consumidores a resolver os conflitos de forma extrajudicial e pode, mesmo, acompanhá-los nas audiências de julgamento arbitral.

Centros de Arbitragem em Portugal

Existem atualmente dez Centros de Arbitragem dividindo-se, estes, consoante a sua matéria ou competência territorial. São eles:

  • CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo com competência nacional;
  • CACRC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra;
  • CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa;
  • CACC RAM – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira;
  • CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto;
  • TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa;
  • CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo);
  • CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve;
  • CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel para conflitos neste setor;
  • CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros para problemas na área dos seguros.

Assim todos os conflitos cujo valor da reclamação seja inferior a 5.000,00 € podem ser resolvidos por um Centro de Arbitragem, sem necessidade de acordo com o profissional, bem como todos os conflitos de água, energia, telecomunicações e serviços postais, os quais não têm qualquer limite de valor.

Uma aposta na Defesa e Proteção dos Consumidores

Da mesma forma, a DECO continua a acompanhar o processo de criação e desenvolvimento dos Centros de Arbitragem no território nacional, considerando ser esta uma via que permite aos consumidores ter acesso a uma justiça célere, simplificada e de baixo custo, defendendo, inclusive, o seu a alargamento a outras regiões garantindo, assim, uma justiça mais próxima e efetiva na defesa dos direitos dos consumidores.

Se tem um conflito e pretende recorrer a um Centro de Arbitragem, fale connosco através do nosso formulário de contacto.