A medida de fixação temporária da prestação de crédito à habitação prevê a possibilidade de fixar a prestação, por um período de dois anos, assegurando que o valor da prestação nesse período se mantém estável.
Esta medida é uma resposta do Governo à rápida subida dos indexantes de referência que servem de base ao cálculo dos juros dos créditos à habitação com taxa variável, para assegurar uma maior previsibilidade das famílias quanto á gestão do seu orçamento.
Para quem tem contrato de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, com taxa variável a decorrer pode solicitar a revisão da sua prestação, fixando o seu valor, que resulta do apurando de 70% do valor da taxa de juro de referência, neste caso a Euribor a 6 meses, mais o valor do spread contratado.
O pedido de fixação da prestação deve ser feito pelo consumidor ao seu banco ou através dos canais digitais do mesmo a partir do dia 2 de novembro e até 31 de março de 2024.
Após o pedido do consumidor, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação devida e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Após receberem esta informação, os clientes têm 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.
Atenção que a diferença apurada será sempre paga pelo consumidor. Este montante será junto ao capital em dívida e será pago a partir do 4º ano após o termo da fixação.
Mais informação: Crédito habitação: Fixação temporária da prestação – DECO
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