O processo de candidatura ao Porta 65 jovem vai sofrer alterações, será mais ágil e mais abrangente já a partir de setembro de 2024.
O Porta 65 Jovem é um programa dirigido aos jovens com vista a promover o arrendamento urbano, principalmente em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento. Consiste num apoio financeiro ao arrendamento por jovens até aos 35 anos, através do pagamento de uma percentagem da renda (entre os 30% e os 50%, durante o primeiro ano).
O programa Porta 65 Jovem de apoio ao arrendamento jovem vai ter novas regras. Já não é preciso um contrato de arrendamento antes da candidatura, a renda máxima deixa de ser um fator de exclusão e, para quem acaba de entrar no mercado de trabalho, só necessita apresentar três recibos de vencimento.
Celebração do contrato de arrendamento depois da candidatura
Até agora, o Porta 65 Jovem funcionava no pressuposto de já existir um arrendamento em vigor e só depois poder ser feita uma candidatura ao programa de apoio, mas, a partir de 1 de setembro, deixa de ser necessário apresentar antecipadamente um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato. Sendo que o pagamento do apoio financeiro só começa com a apresentação do contrato.
Em termos práticos:
- Primeiro deve candidatar-se ao Porta 65 – Jovem
- Caso seja elegível para beneficiar deste apoio, tem a garantia de que tem direito ao montante atribuído pelo Estado assim que celebre um contrato de arrendamento, deve ser efetuado o seu registo no Portal das Finanças.
- O contrato de arrendamento deve ser celebrado nos dois meses seguintes após a publicação dos resultados da candidatura.
Alteração dos critérios de exclusão
O fim da renda máxima como fator de exclusão
O teto de renda máxima deixa de ser considerado como fator de exclusão. Significa que é possível apresentar uma renda acima do limite do valor da renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação. Isto significa que, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho respetivo, a candidatura ao apoio continua a ser elegível.
Mas é importante conhecer e ter em conta os montantes estabelecidos para o município de acordo com a tipologia que se pode beneficiar.
Encontra estes valores no Portal da Habitação.
Rendimento mensal
Passa a ser obrigatório que o rendimento mensal do jovem ou do seu agregado não seja superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência. O conceito de renda máxima de referência (RMR) vem assim sobrepor-se à renda máxima admitida (RMA), para efeitos de candidatura.
A RMA refere-se a um valor máximo de renda, por zona do país. Já a RMR traz maior flexibilidade, uma vez que pode referir-se ao valor máximo de renda por tipologia OU por zona do país, de acordo com o que for mais favorável ao candidato.
Uma nova Regra para quem tem 36 anos
As novas regras possibilitam que os jovens de 36 anos continuem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.
Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive).
O que o Porta 65 reformulado agora estabelece é que “caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.
Nas candidaturas em casal é possível um dos jovens ter até 37 anos – desde que o outro membro do casal não ultrapasse os 35 anos.
Recibos de vencimento: candidatura com apenas três recibos de vencimento
Até agora, era necessário apresentar os últimos seis recibos de vencimento. Com o Porta 65 Jovem reformulado, basta apresentar os três últimos recibos.
Esta alteração irá permitir que mais jovens beneficiem deste apoio ao arrendamento, principalmente os que estão há menos tempo no mercado de trabalho.
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