Apesar de a lei prever o direito ao acompanhamento nos serviços de saúde, reconhecendo a todos os utentes o direito ao acompanhamento por uma pessoa indicada, e regras específicas para mulheres grávidas, crianças internadas, pessoas com deficiência, em situação de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida, têm vindo a público casos que demonstram que nem sempre esse direito é acautelado.

 

A denúncia destes casos deixou, também, patente a ausência de regras de segurança e monitorização padronizadas que devidamente acautelem a prestação de cuidados a utentes mais vulneráveis, em função do seu estado de saúde, nomeadamente, em situação de dependência.

 

Perante este quadro de incumprimento do direito ao acompanhamento e face à inexistência de sanções adequadas, a DECO apela à introdução de penalizações que demovam atropelos a este direito dos utentes dos serviços de saúde, bem como de outros, e pede que seja avaliada a introdução de medidas harmonizadas de segurança e prevenção de risco que garantam devidamente e em segurança o acesso dos utentes à prestação de cuidados.

 

Para este efeito, a DECO apelou formalmente à adoção de medidas pelo Ministério da Saúde que garantam a proteção dos utentes.

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