A Comissão Europeia adotou recentemente uma proposta de Diretiva que introduz um novo direito à reparação, aplicável caso o defeito do produto surja ou se torne aparente fora da garantia.
A proposta estabelece um conjunto de regras que visam incentivar e tornar mais fácil a reparação de bens, promovendo um consumo mais sustentável. Porém, a DECO entende que falta ambição à proposta e que o caminho não passa por impor a reparação, limitando a escolha dos consumidores.
A proposta de Diretiva apresentada no final de março, tendo em vista reduzir a eliminação prematura de bens viáveis e encorajar os consumidores a utilizarem os equipamentos durante mais tempo, propõe introduzir uma obrigação de reparação, que recai sobre os produtores. A proposta traduz-se, na prática, na obrigatoriedade de os produtores repararem gratuitamente, contra um preço ou outro tipo de contraprestação, os defeitos dos bens para além da garantia legal, sempre que estejam previstos requisitos de reparação.
A proposta pretende, ainda, melhorar a informação para incentivar os consumidores a reparar os seus produtos e simplificar a pesquisa de oficinas de reparação através de uma plataforma.
A DECO acolhe favoravelmente a iniciativa e acompanha a importância de facilitar e permitir a reparação, assim prolongando a vida útil dos produtos. No entanto, entende que a alteração de fundo, no que concerne à durabilidade, deveria partir da extensão dos prazos de garantia.
Por outro lado, a DECO salienta que promover a reparação não deve significar uma redução dos direitos dos consumidores. Mas, na verdade, a proposta de Diretiva pretende limitar a escolha dos consumidores no âmbito da garantia, impondo a reparação de um produto defeituoso sobre a substituição, sempre que essa reparação seja de custo igual ou inferior. Ora, na perspetiva dos consumidores tal seria muito negativo. A escolha pelo consumidor, com limites, tal como atualmente estabelecido, é uma solução mais equilibrada.
A DECO defende que a reparação deve ser incentivada, atrativa do ponto de vista financeiro para o consumidor, mas não deve ser imposta. Pois nem sempre será a melhor opção, dependerá, nomeadamente do tipo de produto, da reparação em causa e de uma multiplicidade de fatores relativos ao caso concreto.
A DECO apela, por isso, ao Parlamento e aos Estados-Membros que retifiquem este erro e a abordagem subjacente, de forma a que os consumidores beneficiem de garantias mais longas, tenham produtos que realmente durem mais tempo e que o novo direito à reparação não signifique uma redução dos direitos dos consumidores no âmbito da garantia.
Embora congratule o passo em frente dado pela Comissão Europeia com a apresentação desta proposta, a DECO considera que falta ambição em tornar a reparação uma realidade acessível a todos os consumidores, tornando-a a sua primeira opção e vê limitações importantes na redação da proposta.
Conheça em pormenor a TOMADA DE POSIÇÃO DA DECO, as questões a que a proposta pretende dar resposta e o conjunto de preocupações, recomendações e sugestões de alteração, assegurando aos consumidores um verdadeiro direito à reparação.
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