A DECO saúda a iniciativa do Parlamento português, que aprovou, na generalidade, uma lei que estabelece a proibição de acesso livre a redes sociais e determinados serviços digitais por menores de 16 anos. Entre os 13 e os 16 anos, o acesso ficará dependente de consentimento parental expresso e verificável.
Mais do que uma alteração legislativa, trata-se de uma afirmação clara: a proteção das crianças deve prevalecer sobre os modelos de negócio.
Na verdade, há muito que alertamos para a necessidade de reforçar a proteção de menores em serviços desenhados, cada vez mais, para maximizar tempo de permanência, interação e recolha de dados. Cerca de 98% dos jovens europeus utilizam diariamente a internet — sobretudo para aceder a redes sociais — mas muitas empresas usam a tecnologia para expor crianças e adolescentes a riscos inaceitáveis.
Portugal não está isolado neste movimento. Países como a Austrália, a França, a Dinamarca e a Espanha já aprovaram ou discutem legislação que limita ou condiciona o acesso de menores a redes sociais e plataformas digitais, reconhecendo que as medidas de mitigação das empresas e os esforços das entidades fiscalizadoras não estão a ser suficientemente rápidos.
Para a DECO, este é um passo decisivo em Portugal e representa uma mudança de paradigma: a responsabilidade pela segurança deixa de recair exclusivamente sobre as famílias e as escolas e passa a incidir sobretudo sobre quem constrói e disponibiliza os serviços digitais.
Mas não chega: o texto pode — e deve — ser melhorado, clarificando-se conceitos, reforçando obrigações técnicas, assegurando mecanismos eficazes de verificação etária e prevendo sanções proporcionais e dissuasoras.
Para a DECO é simples: todos os consumidores devem ser protegidos em ambiente digital. Enviámos, por isso, um conjunto de reivindicações ao Parlamento, com propostas concretas para garantir que esta iniciativa legislativa não seja apenas simbólica, mas sim verdadeiramente transformadora.
Notícias relacionadas:
A DECO reivindica Ficha de Informação Normalizada para Água e Resíduos
09/10/2024
Com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades gestoras e os consumidores e garantir uma maior transparência na informação, a DECO defende que, logo no momento da contratação, além das condições contratuais do contrato de prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos, deve ser entregue ao consumidor uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), à semelhança da que existe no setor da energia, com um resumo das principais informações.


