A DECO defende a criação urgente de um procedimento que defina um conjunto de obrigações de prevenção, deteção e repressão de burlas, fraudes e esquemas enganosos, reunindo as melhores práticas internacionais prudenciais e técnicas, aplicáveis às empresas dos três setores habitualmente utilizados para o conteúdo destas fraudes: a banca (instituições bancárias e outras instituições de pagamento), as empresas de comunicações eletrónicas e os prestadores intermediários de serviços em rede (como as redes sociais, motores de busca, outras plataformas digitais e mercados em linha, que disponibilizem ou possam disponibilizar um serviço de mensagens instantâneas).
O número de tentativas de burla dirigidas aos consumidores, através de chamadas telefónicas, por SMS, ou de serviços de mensagens instantâneas em plataformas de internet tem crescido exponencialmente nos últimos meses. A maioria destes esquemas fraudulentos explora a confiança, credulidade e iliteracia digital dos consumidores, fazendo-se passar por familiares ou entidades confiáveis, tentando levar as vítimas a fazer pagamentos a favor de criminosos, aceder a links maliciosos, ou a fornecer dados pessoais e bancários. De falsas propostas de emprego, falsas entregas de encomendas a esquemas como o “olá pai/olá mãe”, a criatividade dos criminosos tem sido inesgotável e o número de vítimas cada vez maior.
Perante esta situação tão danosa dos direitos e interesses dos consumidores, a DECO apresenta esta proposta que, para além da obrigação de implementação dessas medidas, favorece a colaboração entre as empresas abrangidas, estabelecendo-se um “contacto único” a que os consumidores vítimas desses esquemas podem recorrer. No caso de incumprimento das suas obrigações, as empresas deverão compensar os lesados pelos danos diretos sofridos.
Conheça detalhadamente a posição da DECO aqui.
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