DECO defende a eliminação em definitivo das comissões por amortização antecipada no crédito à habitação no regime de taxa variável e redução para 0,5% em regime de taxa fixa.

 

A eliminação ou redução dos custos por amortizar antecipadamente créditos à habitação, pode beneficiar o mercado, especialmente os consumidores, pois reforçaria a concorrência facilitando a mudança de instituição de crédito, e potenciar a diminuição do seu endividamento.

 

A DECO apelou já à alteração da legislação relativa aos contratos de crédito hipotecário para efetivar a eliminação daquela comissão nos créditos de taxa variável e redução para 0,5%, no máximo, nos de taxa fixa. Concretizando-se esta reivindicação da nossa Associação, além das vantagens elencados, os consumidores beneficiarão de maior concorrência e melhores condições naquele que é, possivelmente, o maior contrato que estabelecerão na sua vida.

 

A cobrança em taxa fixa está relacionada com uma compensação aos bancos pela quebra de um contrato em que se integrou um risco de crédito e uma expetativa de cobrança de juros. A DECO realça que há Estados-Membros em que não há lugar à cobrança de comissões daquela natureza, independentemente do regime de taxa, e noutros cobra-se apenas nos de taxa fixa, sendo evidente que se mantém a oferta dos créditos nos diferentes regimes.

 

A DECO assume o compromisso de continuar a acompanhar este assunto e a defender os direitos e legítimos interesses dos consumidores.

 

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