Danos em equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos
O operador da rede é responsável pelos danos causados resultantes de falhas no fornecimento de eletricidade ou picos de tensão que ocorram na rede elétrica, tal como sucedido ontem, dia 28 de abril.
Os consumidores que tenham tido danos em equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos devem reunir provas dos danos, como fotografias e fatura de compra (se tiverem) e numa fase posterior apresentar reclamação escrita dirigida ao operador da rede ou enviar a reclamação e documentação para a nossa Associação.
No entanto, salientamos que, caso se venha a considerar o “apagão” como um evento fortuito ou de força maior, não poderá ser imputada responsabilidade ao operador.
Compensações automáticas previstas no Regulamento de Qualidade do Serviço do Setor elétrico
Os consumidores têm direito a compensações pagas nas faturas de eletricidade por desvios nos padrões de qualidade de serviço, como por exemplo interrupções que afetem o direito à continuidade do serviço.
Esta avaliação do cumprimento dos padrões de qualidade de serviço será efetuada pela ERSE no final do ano. Até lá, teremos de aguardar pela decisão sobre se este evento será ou não considerado excecional e se haverá ou não lugar a compensações.
Considerando as dificuldades em contactar as entidades responsáveis, faça-nos chegar as suas dúvidas, reclamações ou pedidos de apoio. Conte com a equipa da DECO através do número 213 710 227, do whatsapp 966 449 110 ou do email deco@deco.pt
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