A alteração ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais publicada em maio e que veio estabelecer limitações à sua redação, proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, entrou finalmente em vigor.
A Deco vê esta alteração de forma muito positiva, entendendo ser importante para reforçar a transparência nos contratos, e por considerar que ao facilitar a leitura e compreensão dos mesmos, contribuirá para escolhas mais informadas dos consumidores.
A DECO tem reivindicado, aliás, uma alteração mais profunda do regime, que melhor acompanhe a nova realidade digital, e que contorne a eficácia limitada das decisões judiciais. A DECO defende que cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial, não possam ser incluídas em outros contratos de qualquer entidade. Bem como, a necessidade de introdução de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, que acautele esta proibição definitiva.
Embora o diploma publicado preveja a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, que procurará precisamente garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades, a DECO aguarda a regulamentação pelo Governo, para aferir o real alcance da medida anunciada.
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