As negociações a respeito da Proposta de Diretiva sobre o novo direito de reparação estão em fase de conclusão.

A DECO apresentou um conjunto de recomendações essenciais para as matérias ainda em debate. Conheça as sugestões.

 

Em março de 2023, e como lhe demos conhecimento aqui, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva que visa introduzir um novo direito à reparação, aplicável caso o defeito surja fora da garantia. A proposta estabelece um conjunto de regras que  promove e torna mais fácil a reparação de bens, mas, desde início, que apresentava algumas lacunas.

A DECO apontou logo a falta de ambição em tornar verdadeiramente a reparação uma realidade acessível a todos os consumidores, como a sua primeira opção, promovendo a reparação, não como imposição, mas como solução e escolha adequada.

 

Neste momento, a Proposta encontra-se na fase final de negociações com algumas matérias fundamentais ainda em debate. Por isso, a DECO enviou recomendações à Direção-Geral do Consumidor, com vista a que a posição portuguesa contribua para uma melhor solução para os consumidores europeus.

 

Recomendações da DECO

A escolha do consumidor entre a reparação e a substituição deve ser mantida

 

A DECO garantir defende  que a escolha do consumidor entre a substituição e reparação, no âmbito da garantia seja, mantida, dado que a reparação nem sempre se apresenta como a melhor solução. O caminho para promover a reparação não deve ser pela imposição, mas antes pela implementação de medidas de incentivo adequadas, como a extensão do prazo de garantia.

 

A extensão do período de garantia legal após a reparação, incentivará a sua escolha pelos consumidores

 

A legislação portuguesa prevê, desde o início de 2022, que, em caso de reparação, o bem reparado beneficie de um prazo de garantia adicional de seis meses, por cada reparação, até ao limite de quatro. A DECO congratulou a introdução da medida em Portugal e vê com satisfação que os co-legisladores concordem, agora, com a extensão da garantia legal após a reparação a nível europeu.

 

A Associação apoia esta intenção, recomendando que se combinem os melhores elementos de ambas as posições – extensão de um ano, harmonização mínima no que respeita ao número de extensões e ao seu período, obrigação de informar os consumidores. A DECO, recomendou, ainda, que a inversão do ónus da prova para os produtos reparados se aplique até ao final do período de garantia legal, incluindo o período da extensão.

 

A responsabilidade do produtor no âmbito da garantia legal deve também ser uma realidade em todos os países europeus

 

Em Portugal, a responsabilidade direta do produtor é uma realidade há largos anos, mas tal não acontece na generalidade dos países europeus. O novo contexto, criado pelo Proposta, recoloca a responsabilidade do produtor como uma prioridade.

 

A DECO, apelou, por isso, a que a posição portuguesa apoie a introdução da responsabilidade direta do produtor na Diretiva sobre a venda de bens, tal como proposto pelo Parlamento Europeu. Trata-se de uma medida há muito aguardada e que contribuirá para os objetivos de consumo sustentável, criando um incentivo mais forte à produção de bens de qualidade e mais duráveis.

 

A DECO acompanhará a conclusão do processo de negociações e mantém-se disponível para contribuir com soluções que, rumo a um consumo mais sustentável, salvaguardem os direitos dos consumidores.