A Associação insiste, há vários anos, na criação do Fundo de Catástrofes já previsto na lei para este tipo de fenómenos.

 

A tempestade Kristin, que atingiu com uma intensidade violenta vários concelhos do país, causou a perda de vidas humanas, danos significativos em habitações, veículos, a interrupção do fornecimento de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, água e telecomunicações.

 

No que respeita aos danos causados nas casas e automóveis dos consumidores, a DECO acredita que a larga maioria não tem contratos de seguros com essa proteção. Tal deve-se sobretudo ao facto de a contratação da cobertura de fenómenos da natureza, tempestades, inundações e outras semelhantes, não ser obrigatória, nem para habitação, nem para os veículos.

 

Em relação à casa, apenas é obrigatória a contratação de seguro de incêndio e só em relação aos imóveis constituídos em propriedade horizontal, isto é, aos edifícios em regime de condomínio. Poderá acontecer que os consumidores com habitações constituídas em propriedade horizontal e, portanto, sujeitos à obrigatoriedade de contratação de um seguro de incêndio, tenham contratado um seguro mais completo, o chamado “seguro multirriscos habitação”. Nesta situação, as coberturas de fenómenos da natureza, tempestades, inundações, e outras similares estão habitualmente previstas, mas tudo depende do que estiver previsto no contrato.

 

Contudo, tanto quanto se sabe, a maioria dos imóveis danificados pela tempestade não são propriedade horizontal e, portanto, essas casas não estão sujeitas, sequer, à obrigatoriedade de seguro de incêndio.

 

Relativamente aos veículos automóveis, apenas é obrigatória a contratação de um seguro de responsabilidade civil, também chamado de “seguro contra terceiros”.   Neste caso, as coberturas relacionadas com fenómenos da natureza não costumam fazer parte da cobertura base e, na convicção da DECO, são muito poucos os consumidores que as contratam separadamente.

 

A ocorrência da Depressão Kristin evidenciou claramente a ausência de proteção da população perante este tipo de fenómeno, nomeadamente de um Sistema de Proteção de Riscos Catastróficos acessível a todos os cidadãos, especialmente ao nível dos seguros.

 

Esta não é a primeira vez que um fenómeno extremo evidencia a necessidade desta proteção perante os potenciais danos sofridos, tanto os diretos, como os derivados da repetição dessas catástrofes, pelo que a DECO tem alertado os vários Governos em funções, na sequência de vários fenómenos naturais.

 

Anualmente, a Associação recebe contactos de consumidores afetados pelos fenómenos extemos, que tendo sofrido pesados prejuízos, não dispõem de meios para reparação desses danos.

 

Na maioria das situações, os consumidores não dispõem de seguros com essas coberturas, nomeadamente por falta de capacidade financeira para a sua contratação, ou, dispondo, não conseguem “acioná-los”, perante as limitações impostas pelas respetivas coberturas, exclusões e demais condições contratuais.

 

A criação de um Sistema de Proteção de Riscos Catastróficos já se encontra prevista na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 e deverá ser uma realidade entre 2023 e 2027.

 

Desde 2021, data em que se aprovou a criação desse sistema de proteção, que a DECO tem insistido para a urgência da sua concretização.

 

Face à catástrofe a que estamos a assistir, a DECO enviou novas cartas ao Governo, alertando para a máxima urgência da constituição de um Sistema de Proteção de Riscos Catastróficos, solicitando a disponibilização de informação acerca de eventuais medidas adotadas e/ou previstas neste âmbito.

 

Destas cartas foi dado conhecimento à Assembleia da República.

 

Para saber mais acerca deste assunto, nomeadamente sobre o que a DECO considera essencial num Sistema de proteção baseado num Fundo de Catástrofes e o que temos feito nesta matéria, consulte aqui.

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