Se comprar um bilhete de avião e não o utilizar pode não ser reembolsado, pois as regras de reembolso dependem da tarifa contratada. Porém, as taxas aeroportuárias, frequentemente cobradas com a compra e apenas exigidas caso embarque, devem ser reembolsadas. A Vueling cobra uma taxa para o efeito e a DECO denunciou o caso à Autoridade Nacional de Aviação Civil – ANAC.

 

Conforme se prevê nas condições de transporte da Vueling, o passageiro que não tenha utilizado o seu bilhete tem a opção de obter o reembolso das taxas aeroportuárias, mas a transportadora reserva-se no direito de aplicar uma taxa de gestão com o valor máximo de 15 €, e a recusar, nesse sentido, o reembolso quando o montante das taxas seja inferior.

 

Quer a taxa de segurança, quer a taxa de serviço a passageiros são devidas apenas caso o passageiro embarque, podendo as transportadoras repercuti-las no valor do bilhete. Assim, se por qualquer motivo o passageiro não embarcar, deverá poder recuperar as taxas aeroportuárias, que, nesse caso, não serão devidas.

 

Cobrar uma taxa para o exercício do direito ao reembolso é abusivo e funciona como entrave a receber a devolução de taxas que ainda podem ser significativas. Por isso, pedimos à ANAC a adoção de medidas que salvaguardem os interesses dos consumidores.

 

A DECO pediu também a esta Autoridade e à ASAE que verifiquem a aplicação de uma taxa semelhante pela Ryanair, que, apesar de não cobrar com o bilhete encargos de aeroporto e segurança, informa os passageiros que podem solicitar o reembolso integral de quaisquer taxas governamentais que tenham suportado, pagando uma taxa governamental administrativa de reembolso definida pela companhia.

 

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