Foi ontem aprovada, em Assembleia da República, a taxa reduzida de IVA de 6% para os primeiros 200kwh, ao invés dos 100kwh atualmente em vigor. Esta redução, que será aplicada a partir de janeiro de 2025, é positiva, mas claramente insuficiente para apoiar e proteger os interesses dos consumidores de energia elétrica.
A partir de janeiro de 2025, os consumidores de energia passarão a beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA ,na parte do consumo que não exceda:
- os 200 kWh por período de 30 dias;
- os 300 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.
Assim, a eletricidade consumida em que é aplicada a taxa reduzida de IVA de 6% duplicará no início do próximo ano.
A DECO considera que este é um passo importante para a concretização daquilo que a Associação tem vindo a exigir, no entanto, entendemos que a solução apresentada não satisfaz plenamente os interesses dos consumidores, principalmente num contexto em que é necessário serem desenvolvidos instrumentos e mecanismos que permitam ao consumidor combater, eficazmente, a pobreza energética.
De notar que a subida dos preços, a ausência de programas que se adequem efetivamente a uma grande parte de consumidores, bem como a obrigação de pagamento de faturas de eletricidade e gás, cada vez mais elevadas, denunciam um eminente agravamento das situações de pobreza energética.
A DECO defende que o Governo deveria aprovar uma redução do IVA para 6% em todas as componentes da fatura de energia e sem limitação de consumo.
A Associação reforça a necessidade desta matéria vir a ser alterada não só com o intuito de reduzir, na sua generalidade, o valor pago na fatura de eletricidade, mas também para incentivar os consumidores a participarem ativamente no âmbito da transição energética.
O pagamento da fatura de eletricidade e gás tem um peso considerável no orçamento das famílias portuguesas, pelo que entendemos que a redução do IVA é uma medida adequada, necessária e urgente.
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