Face à aprovação do mais recente diploma, que estabelece a organização e funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), bem como da revisão regulamentar aprovada pela Entidade Reguladora do Setor Energético – ERSE, a DECO lamenta que alguns direitos dos consumidores continuem às escuras!

 

Os consumidores precisam de energia renovada que garanta o acesso ao serviço de forma contínua, com recurso democratizado a fontes renováveis, assistência específica que os ajude a ter um papel ativo na transição energética e, ainda, de opções contratuais estáveis e transparentes. 

 

Nesse sentido, a DECO apresentou as suas reivindicações e medidas recentemente adotadas. Infelizmente, apenas algumas preocupações da nossa Associação foram aceites.

Entre as várias reivindicações, apresentadas à ERSE, a DECO, destaca: 

 

  • A obrigatoriedade de apresentação de opções tarifárias fixas (apesar das tarifas dinâmicas e indexadas puderem ser adequadas aos consumidores);

 

  • A adoção de regras que promovam a proteção dos consumidores em pobreza energética, sobretudo a possibilidade de fixação de ininterrupção do serviço durante os meses de novembro a abril, mantendo-se os procedimentos para a cobrança de dívidas;

 

  • Os acertos de faturação, acessíveis e flexíveis, de acordo com as possibilidades reais de pagamento dos consumidores;

 

  • A consagração de um dever de informação imposto ao comercializador de último recurso que o obrigue a apresentar ao consumidor, periodicamente, a tarifa mais baixa do mercado.

 

  • A dificuldade em obter informação via simuladores digitais;

 

  • Uma regulamentação específica para responsabilizar os intermediários de venda de serviços associados ao fornecimento de energia elétrica e uma autonomização na fatura dos dois serviços.

 

  • O desenvolvimento de uma ferramenta digital que permita maior participação no mercado de autoconsumo, através do acesso fácil e customizado à informação sobre a quantidade de painéis solares necessários ao quotidiano do consumidor.

 

  • As regras e incentivos sobre a participação em comunidades de energia dirigidos a consumidores economicamente vulneráveis e a arrendatários. O diploma aprovado, em janeiro de 2022, consagra um regime específico para os consumidores economicamente vulneráveis, mas não os inclui na participação nos mercados de autoconsumo, referindo-se apenas ao facto de terem acesso aos mecanismos de apoio estabelecidos na Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética, que até à data ainda não foi aprovada.

 

  • A criação de mecanismos extrajudiciais especializados aptos a resolver conflitos entre consumidores, autoconsumidores/produtores e agregadores.

 

A DECO continua a reivindicar, junto do Governo, uma alteração do paradigma legal do setor, que coincida com as verdadeiras necessidades dos consumidores:
  • Aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza Energética;

 

  • Redução de IVA em todas as componentes da fatura de energia elétrica;

 

  • Aplicação dos mesmos critérios de elegibilidade da tarifa social ao setor da energia elétrica e do gás natural;

 

  • Mecanismos de apoio, incentivo e promoção ao autoconsumo e à participação em comunidades de energia, bem como um reforço da tutela dos (auto)consumidores;

 

Conheça aqui as preocupações, sugestões e medidas apresentadas pela DECO à ERSE, e ao Governo, no âmbito do atual contexto de transição energética do consumidor e de revisão do quadro legal do setor elétrico nacional.

Para dar voz às suas dúvidas e reclamações, não hesite em contactar-nos através do email deco@deco.pt, e/ou através dos números 21 371 02 00 e 966 449 110.