Os cidadãos idosos têm acesso a apoios sociais que pretendem diminuir o seu risco de vulnerabilidade. Mas, muitos são os idosos que não têm a informação devida sobre esses apoios económicos e sociais e como beneficiar deles.

 

COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

 

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) destina-se a cidadãos  seniores, de idade igual ou superior à de acesso à reforma, com baixos recursos..

 

Quem tem condições para aceder?

  • Cidadão que recebe a pensão de velhice, social de velhice ou de sobrevivência, com idade igual ou superior à de acesso à reforma (66 anos e 4 meses em 2023);
  • Cidadão que recebe a pensão de invalidez, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão-PSI;
  • Cidadão a residir em Portugal há, pelo menos, 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
  • Ser cidadão português e não ter acesso à pensão social por receber rendimentos acima de 192,17 € (40% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS) no caso de pessoa isolada ou de 288,26 € (60% do IAS) se for um casal.
  • Cidadão com recursos inferiores ao valor limite do CSI (5.258,63 € valor em 2023).

 

Como requerer o Complemento Solidário para Idosos?

O cidadão terá de preencher um formulário com os seus dados pessoais e apresentar a documentação necessária para iniciar o processo (comprovativo de rendimentos, fotocópia de cartão de cidadão, IRS, entre outros).

Deverá efetuar este pedido  junto de um serviço da Segurança Social ou  Loja de Cidadão  com esta valência.

 

Quanto vai receber?

O Complemento Solidário para Idosos é, no máximo, de 488,22 euros por mês (valor de referência mensal de 2023).

O valor do complemento atribuído corresponde à diferença entre os rendimentos anuais e o valor de referência anual do CSI (em 2023 é de 5.858,63 euros, ou seja, 12 vezes 488,22 euros).

Poderá, ainda, acumular este complemento com o pagamento da pensão de velhice, pensão de sobrevivência, pensão social de velhice, complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).

 

COMPLEMENTO DE PENSÃO POR CÔNJUGE A CARGO

 

O complemento de pensão por cônjuge a cargo é um apoio destinado ao cidadão que    tem uma reforma de valor baixo e um cônjuge com rendimentos  iguais ou inferiores a 40,95€ por mês (em 2023).

 

Quem tem condições para aceder?

O pensionista que receber uma pensão de valor superior a 600€ poderá aceder a este apoio. Salienta-se que o montante referido (superior a 600,00€)é apurado  pela soma de todas as pensões recebidas com a mesma natureza, e se  o cônjuge (marido ou mulher) tiver rendimentos iguais ou inferiores a 40,95€ por mês (em 2023).

 

Quanto se recebe?

Em 2023, o cidadão recebe 40,95€ por mês (este valor é atualizado periodicamente). Nos meses julho e dezembro, recebe o dobro do valor. Se o cônjuge (marido ou mulher) tiver rendimentos inferiores a este valor, recebe a diferença.

 

ACESSO A OUTROS BENEFÍCIOS SOCIAIS

Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos tem, também,  direito a outros benefícios sociais:

  • Desconto nos medicamentos comparticipados (até 50%)
  • Reembolso das despesas efetuadas aquando da compra de óculos e lentes (participação até 75% do valor gasto, sendo o teto máximo de reembolso de 100€ a cada dois anos)
  • Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis (participação até 75% da despesa, até ao limite de 250€ a cada três anos).

 

Como se acede a estes apoios?

Para ser reembolsado da despesa de saúde, o cidadão  terá de fazer o pedido de reembolso junto do seu Centro de Saúde e anexar a receita e o recibo de pagamento. Aquando do primeiro pedido, terá de entregar ainda uma declaração passada pela Segurança Social que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos.

 

 

Estes são alguns apoios de natureza económica e social, para além ,da pensão de invalidez, prestação social para a inclusão e pensão social de velhice, que visam proteger o cidadão sénior  financeira e socialmente.

 

 

Quer mais informação sobre esta temática?

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