Os intermediários de crédito, com autorização do Banco de Portugal, estão sujeitos a diversas regras que devem ser conhecidas do consumidor de modo a proteger-se.
O recurso a um intermediário de crédito pode ocorrer no momento da contratação de um crédito pessoal ou para a compra de um automóvel ou de um eletrodoméstico, mas também na aquisição de um imóvel em que recorra ao crédito habitação.
Para poderem desempenhar a sua atividade os intermediários de crédito, têm de cumprir vários requisitos, quer no que respeita às autorizações concedidas pelo Banco de Portugal , quer no respeito pelos direitos dos consumidores.
Por isso, só os intermediários de crédito devidamente autorizados podem exercer atividade.
Como saber quem está autorizado?
Os intermediários de crédito têm de estar registados no Banco de Portugal. Assim, o consumidor deve começar pode consultar a lista de intermediários de crédito autorizados, que consta do site do Banco de Portugal..
O Banco de Portugal disponibiliza uma lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito e outra de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.
No caso de não encontrar o nome da empresa ou da pessoa, o consumidor não deve avançar com o processo caso não consiga confirmar que o intermediário está autorizado a exercer a sua atividade.
Cuidados a ter para evitar burlas
O consumidor deve adotar uma postura preventiva, devendo consultar a lista de entidades de autorizadas a conceder crédito em Portugal de forma a confirmar se aquela entidade se encontra legalmente registada.
Deve, também estar atento a vários indícios de que se trata de uma burla:
- Contactos telefónicos inexistentes ou escassos (p. ex. apenas é indicado um número de telemóvel), números do estrangeiro;
- Morada em território estrangeiro ou um simples apartado;
- Endereço de e-mail não institucional (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.);
- Páginas na internet ou em redes sociais com erros ortográficos ou de construção frásica evidenciam o recurso a um tradutor online;
- Testemunhos pouco verídicos por parte de terceiros que procuram atestar a fiabilidade das entidades financiadoras;
- Inexistência de referências sobre aquela entidade em outros sites sobre aquela entidade financiadora, ou referências negativas, tais como reclamações e denúncias;
- Aprovação de crédito de forma célere (numa questão de horas/dias) e desburocratizada (não lhe é exigida qualquer documentação);
- O registo negativo no Mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal não é por si só razão impeditiva da concessão de crédito, contudo, a maioria, senão a generalidade das instituições de crédito recusa conceder empréstimo a quem esteja na “lista negra”.
Cuidado com o recurso a entidades não autorizadas
O recurso a entidades não autorizadas para conceder crédito e/ou para a intermediação de crédito poderá resultar em graves danos para os consumidores, uma vez que estas entidades não se encontram sujeitas disposições legais que salvaguardam os interesses do consumidor e a estabilidade do sistema financeiro. o Banco de Portugal
O Banco de Portugal tem vindo a emitir alertas públicos sobre entidades não autorizadas/habilitadas a desenvolver atividade financeira e sobre potenciais práticas fraudulentas.
ATENÇÃO: antes de contactarem as entidades, os consumidores devem verificar se a entidade em causa se encontra habilitada para desenvolver o tipo de operação financeira envolvida. Para tal, basta consultarem a lista das entidades registadas para concederem crédito ou para a atividade de intermediação de crédito.
Não deve pagar as prestações do empréstimo ao intermediário
Os intermediários de crédito interveem no processo, não são estas entidades quem empresta o dinheiro. Como tal, também não estão autorizadas a receber as prestações.
Deve verificar se existe a algum valor a pagar pelo serviço
É proibir aos intermediários de crédito vinculados e a título acessório de cobrarem comissões aos consumidores, os intermediários de crédito não vinculados podem cobrar pelos serviços de intermediação de crédito ou de consultoria que prestam. Se o fizerem, devem indicar no contrato o preço dos serviços a prestar e outros encargos a suportar pelo consumidor quanto à intermediação de crédito.
Quando o consumidor recorre aos serviços de um intermediário de crédito é aconselhável que verifique sempre qual a categoria em que este se insere.
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