so A poupança deve ser, hoje mais do que nunca, uma prioridade para as famílias, e tão importante como definir a quantia a colocar regularmente de lado para poupança, é conhecer as regras para um investimento responsável.
É fundamental que se escolham aplicações financeiras adequadas aos objetivos definidos, que não se assumam riscos indesejados e que a rentabilidade esperada se ajuste às expectativas.
Regras básicas na escolha das aplicações financeiras:
- Conhecer as características das aplicações escolhidas e avaliar previamente os seus riscos, procurando conhecer toda a informação disponível;
- Acompanhar o comportamento das aplicações ao longo do tempo e compará-lo com o de alternativas disponíveis no mercado;
- Evitar colocar em risco as poupanças do agregado familiar e ponderar a sua diversificação em aplicações financeiras.
Imaginemos que o consumidor dispõe de € 5 000 e que não precisa deste montante para fazer face às despesas essenciais.
O que poderá fazer com esse dinheiro? Guardá-lo em casa? Pô-lo no banco? Aplicá-lo em certificados de aforro? Comprar ações?
Para tomar uma decisão dessa natureza, terá de ponderar alguns aspetos que, no fundo, são aqueles que condicionam a opção por um determinado tipo de investimento:
- Haverá alguma possibilidade de vir a perder o dinheiro aplicado ou parte dele?
- Durante quanto tempo teria de manter o dinheiro investido?
- E se, de repente, necessitar desse valor, o que aconteceria?
- Qual o nível de rentabilidade da aplicação?
- Quais os custos envolvidos?
- Quanto é que teria de pagar de impostos?
SEGURANÇA
A segurança é um dos aspetos mais importante e constitui umas das preocupações centrais da maioria dos consumidores que pretendem aplicar as suas poupanças.
A segurança de uma aplicação financeira depende de vários fatores:
- Da solvabilidade, ou seja, da solidez financeira da instituição a quem se confiam as poupanças (risco de crédito);
- Da eventual proteção legal de que poderão beneficiar os investidores em caso de problemas de insolvência das instituições (por exemplo, o Fundo de Garantia de Depósitos -mecanismo de salvaguarda do sistema financeiro);
- Da natureza da própria aplicação (por exemplo, quem investe em ações deve saber que não existe certeza sobre a evolução futura das cotações).
Fundo de Garantia de Depósitos
Em Portugal, para fazer face a situações de falências bancárias, existe o Fundo de Garantia de Depósitos, tutelado pelo Banco de Portugal, que garante alguma proteção ao investidor, permitindo que seja, pelo menos parcialmente, reembolsado.
Características principais deste Fundo:
- Abrange todos os depósitos constituídos em Portugal ou noutro Estado comunitário;
- Garante o reembolso até um valor máximo de € 100 000 (em 2023) por investidor;
- Inclui o valor dos juros até à data de indisponibilidade dos depósitos;
- Os reembolsos de contas coletivas (com dois ou mais titulares) deverão ser repartidos em parte iguais (ex.: se um casal for titular de uma conta com € 1 000, cada um tem direito a receber € 500);
- Os depósitos em instituições bancárias sedeadas noutros países comunitários beneficiam, também, de um sistema semelhante nos seus países de origem, sempre que este for mais vantajoso de que o português será automaticamente aplicado;
- Este fundo só funciona para depósitos.
LIQUIDEZ
A liquidez de uma aplicação exprime a possibilidade de, a qualquer momento, reaver o dinheiro aplicado, de modo a dispor dele livremente. Quanto maior for a facilidade de recuperar o dinheiro, maior será a liquidez da aplicação.
RENDIMENTO
Este é, obviamente, o principal objetivo de quem investe.
Tem um duplo significado: pode dizer respeito aos rendimentos diretos produzido pelo dinheiro investido (por exemplo, os juros dos depósitos a prazo), mas também às mais-valias associadas (por exemplo, os dividendos das ações).
O rendimento de uma aplicação pode ser:
Pré-estabelecido, com taxa fixa ou variável.
A taxa fixa produz uma rentabilidade constante durante o prazo total do investimento.
A variável significa que a rentabilidade pode aumentar ou diminuir, de acordo com as condições do mercado;
Não garantido à partida (é o caso das ações, em que pode ou não haver quaisquer ganhos).
Sendo verdade que o cálculo do rendimento nem sempre é fácil ao comum do cidadão, apresentamos alguns termos a ter em atenção quando está a planear investir o seu dinheiro:
Atenção às várias taxas de juro
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Taxa anual nominal
As taxas de juro são quase sempre apresentadas na base anual. Isto é, mesmo que faça um depósito para prazos diferentes de 1 ano, a taxa que é apresentada é sempre para esse período.
Exemplo:
Se investir € 5 000 num depósito a 12 meses, com uma taxa de 2%, no final desse ano, receberia € 100 de juros (€ 5 000 x 2%);
Num depósito a 3 meses, igualmente com uma taxa de 2%, receberia € 25 de juros, ou seja, 0,5% ao trimestre (2% a dividir por 4 trimestres);
Caso a opção seja de 6 meses, receberia €50 de juros, o que corresponde a 1% ao semestre (2% a dividir por 2 semestres).
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Taxa de juro bruta versus líquida
Uma taxa de juro bruta significa que o imposto não foi retirado. Nos depósitos a prazo, a taxa de IRS é de 28%.
Exemplo:
Aplicação de € 5 000 a uma taxa anual nominal bruta (TANB) de 2%,
Apesar de os € 5 000 renderem 2% ao ano, ou seja, € 100, o Estado ficará com 28% desse valor (€ 100 x 28% = € 28). Portanto, o consumidor terá direito ao remanescente, isto é, € 72 (€ 100 – € 28€).
TANL = TANB X (1-0,28)
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Taxa de juro efetiva
O conceito de taxa anual efetiva líquida (TAEL) é, talvez, o mais difícil de entender. Uma taxa efetiva pressupõe que os juros recebidos são sempre reinvestidos à mesma taxa, até se atingir 1 ano sobre a data inicial da aplicação.
Supondo que se aplica € 5 000 por 1 ano, num depósito com juros trimestrais ou noutro que paga juros só no fim do ano. Admitamos ainda que a taxa anual nominal líquida (TANL) é igual nos dois casos: 2,4%. Qual escolheria? Dado a taxa ser exatamente igual, deve optar-se pelo que paga juros primeiro.
Mas, atenção! A TAEL é meramente teórica. No caso de depósitos com renovação mensal, trimestral ou semestral, é comum que as taxas, entretanto, se alterem, violando a hipótese de cálculo da taxa efetiva.
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Taxa de juro real
A taxa real corresponde, aproximadamente, à taxa nominal menos a inflação. O capital depositado cresce à taxa nominal, enquanto os preços daquilo que pode comprar aumentam, em termos médios, à taxa de inflação. Com uma taxa anual nominal de 1,8% e com uma inflação de 2%, o aforrador perde 0,2% em termos reais.
CUSTOS
O conhecimento dos custos envolvidos numa determinada aplicação é também importante para o investidor. Por vezes, esses custos são irrisórios, quase simbólicos, e não prejudicam a rentabilidade das poupanças. Todavia, noutras aplicações os custos são desmesurados e podem até tornar desaconselhável a sua escolha. São custos comuns os de: subscrição/entrada, de venda/saída, gestão…
FISCALIDADE
A maioria dos rendimentos das aplicações está sujeita a impostos. Há alguns aspetos importantes a ter em conta, relativamente à fiscalidade:
- A retenção na fonte (IRS) é o termo utilizado para designar a parte do rendimento que é retirada pela entidade pagadora. Um bom exemplo é o dos juros dos depósitos a prazo, em que os bancos descontam, de imediato, 28% dos juros, entregando-os ao fisco;
- A eventual existência de mais-valias que resultam, regra geral, da diferença entre o preço de venda e o preço de compra de produtos, títulos ou bens e cujo regime fiscal é diversificado;
- Alguns rendimentos são de declaração obrigatória ao fisco, como é o caso dos dividendos das ações.
HORIZONTE TEMPORAL
Significa, fundamentalmente, que é conveniente o investidor saber, logo à partida, durante quanto tempo não precisará do dinheiro para outros fins, visto que a recuperação muito rápida do montante em produtos vocacionados para longo prazo pode acarretar perdas significativas.
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