Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos estão isentos de pagar emolumentos na compra da primeira habitação desde que se  destine à sua  habitação própria e permanente.

 

São reconhecidas as dificuldades que os jovens enfrentam  hoje na  aquisição de habitação  própria e permanente, desde logo pela inexistência de poupanças, pelos baixos rendimentos e situações profissionais precárias, mas também pelo  elevado preço da habitação e das taxas de juros.

 

A DECO descomplica o processo de isenção dos benefícios agora em vigor. Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas dezenas de euros.

 

Em que se traduz a  isenção de emolumentos agora aprovada?

 

Esta medida  vem estabelecer a isenção de emolumentos devidos pelo registo da primeira compra de habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

 

De que valores estamos a falar?

Estamos a falar do valor de 225,00€ pelo registo da primeira aquisição de habitação própria e permanente e mais 225,00€ pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

Ou seja, esta isenção pode permitir aos jovens consumidores uma poupança que pode chegar aos 450,00€.

 

Existem requisitos que os jovens têm de cumprir?

Sim, à semelhança do que acontece na isenção de IMT e do IS, os jovens devem cumprir os seguintes requisitos:

  • devem ter idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão,
  • não devem ser considerados dependentes, para efeitos do artigo 13.º do  Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,   no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes.

 

E quanto ao valor dos imóveis, existem  limites?

 

Sim, existem. Para que estejam isentos do pagamento dos emolumentos do  registo da primeira aquisição e da hipoteca voluntária, por transmissão a título oneroso, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, o imóvel:

  • tem de se destinar exclusivamente a habitação própria e permanente
  • e o seu valor  tributável não pode  exceder  o valor máximo do 4.º escalão da tabela  do IMT (316.7772€);

 

Se  o jovem já for  proprietário de  outra casa pode beneficiar desta isenção?

Não. Há semelhança do que se verifica quanto às regras da isenção de IMT e IS também neste caso os jovens não beneficiam da isenção se forem titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano com fim habitacional, à data da transmissão ou nos três anos anteriores

 

E se um dos elementos de um  casal já for proprietário ou tiver herdado uma casa podem beneficiar da isenção?

Neste caso, uma vez que se verificam os pressupostos apenas relativamente a um dos adquirentes, os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente.

 

Os registos efetuados antes de 1 de agosto podem beneficiar desta isenção?

 

Não. A isenção apenas se aplica a partir de 1 de agosto de 2024.

 

A DECO congratula estas iniciativas de apoio aos jovens consumidores na compra da sua primeira casa, porém considera que estes cidadãos, sobretudo os que têm rendimentos mais baixos, continuam a enfrentar dificuldades no acesso à habitação.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

 

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

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