A Lista Pública de Execuções é uma lista online de acesso público que, neste momento, tem quase duzentos mil registos com a informação dos devedores sem património para solver as suas obrigações e consequentemente, cujas ações executivas foram extintas por inexistência ou insuficiência de bens.
Qual é objetivo da Lista Pública de Execuções?
O objetivo desta lista é o de evitar futuras ações judiciais desnecessárias, bem como a identificação dos devedores sem capacidade económica e financeira para fazerem face às suas obrigações, conferindo-lhes a possibilidade de aderirem a planos de pagamento, elaborados com o auxílio de entidades de apoio ao sobre-endividamento.
A inclusão nesta Lista permite detectar situações em que a cobrança de dívidas não é possível , prevenindo-se tanto ações judiciais, nomeadamente através do fornecimento público de elementos da parte contratante, como também contribuir para a formação mais responsável da decisão de contratar por parte de Entidades Credoras.
Quais os elementos que constam na Lista Pública de Execuções?
Apesar da extinção da ação de execução, o nome do executado, o número de contribuinte, o valor em dívida e o número do processo executivo que esteve na origem da execução, passam a constar na Lista Pública de Execuções.
Quando se dá a inclusão e permanência na Lista Pública de Execuções?
Quando a execução termine por não terem sido encontrados bens penhoráveis, e não se efetue nenhum plano de pagamentos, os dados do executado figurarão durante o prazo máximo de 5 anos na lista. Findo este prazo, todos os registos do devedor são eliminados.
É possível suspender a inclusão e permanência na Lista Pública de Execuções?
Sim, quando a execução termine por não terem sido encontrados bens penhoráveis, é elaborado um plano de pagamentos com o apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobre endividados, suspende a inclusão de informações sobre o executado na lista pública de execuções. O plano de pagamentos suspende a inclusão das informações na Lista Pública de Execuções, e não a ação executiva, uma vez que esta já terminou.
O cumprimento da obrigação implica a exclusão da Lista Pública.
Em que momento do processo executivo é que se pode requerer o auxílio dos sistemas de apoio ao sobre-endividamento?
O pedido de apoio às entidades com sistema de apoio a situações de sobre-envidamento pode ser feito em qualquer momento, porém só há consequências no âmbito do processo executivo quando a execução termine quando não tenham sido encontrados bens penhoráveis.
O que é um sistema de apoio a situações de sobre-endividamento?
Quando a execução termina, por não terem sido encontrados bens penhoráveis, é elaborado um plano de pagamentos que suspende a inclusão de informações sobre o executado na lista pública de execuções.
Neste caso, pode ser solicitado apoio aos sistemas de apoio a situações de sobre-endividamento, mecanismos que permitem informar e aconselhar pessoas em situações de sobre-endividamento e acompanhá-las na elaboração de um plano e pagamentos, através de procedimentos de conciliação e mediação.
A DECO é um sistema de apoio a situações de sobre-endividamento?
Sim, a DECO está reconhecida pelo Ministério da Justiça como um sistema de apoio a situações de sobre-endividamento.
ATENÇÃO: Caso não se efetue nenhum plano de pagamentos, o prazo máximo de permanência nesta Lista é de 5 anos, findo os quais, todos os registos do devedor são eliminados.
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