A Lista Pública de Execuções é uma lista online de acesso público que, neste momento, tem quase duzentos mil registos com a informação dos devedores sem património para solver as suas obrigações e  consequentemente,  cujas  ações executivas foram  extintas por inexistência ou insuficiência de bens.

 

Qual é objetivo da Lista Pública de Execuções?

O objetivo desta lista é o de evitar futuras ações judiciais desnecessárias, bem como a identificação dos devedores sem capacidade económica e financeira para fazerem face às suas obrigações, conferindo-lhes a possibilidade de aderirem a planos de pagamento, elaborados com o auxílio de entidades de apoio ao sobre-endividamento.

 

A inclusão nesta Lista permite detectar situações em que a cobrança de dívidas não é possível , prevenindo-se tanto ações judiciais, nomeadamente através do fornecimento público de elementos da parte contratante, como também contribuir para a  formação mais responsável da decisão de contratar por parte de Entidades Credoras.

 

Quais os elementos que constam na Lista Pública de Execuções?

Apesar da extinção da ação de execução, o nome do executado, o número de contribuinte, o valor em dívida e o número do processo executivo que esteve na origem da execução, passam a constar na Lista Pública de Execuções.

 

Quando se dá a inclusão e permanência na Lista Pública de Execuções?

Quando a execução termine por não terem sido encontrados bens penhoráveis, e não se efetue nenhum plano de pagamentos, os dados do executado  figurarão durante o prazo máximo de 5 anos na lista. Findo este prazo, todos os registos do devedor são eliminados.

 

É possível suspender a inclusão e permanência na Lista Pública de Execuções?

Sim, quando  a execução termine por não terem sido encontrados bens penhoráveis,  é elaborado um plano de pagamentos com o apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobre endividados, suspende a inclusão de informações sobre o executado na lista pública de execuções. O plano de pagamentos suspende a inclusão das informações na Lista Pública de Execuções, e não a ação executiva, uma vez que esta já terminou.

 

O cumprimento da obrigação implica a exclusão da Lista Pública.

 

Em que momento do processo executivo é que se pode requerer o auxílio dos sistemas de apoio ao sobre-endividamento?

 

O pedido de apoio às entidades com sistema de apoio a situações de sobre-envidamento pode ser feito em qualquer momento, porém só há consequências no âmbito do processo executivo quando a execução termine quando não tenham sido encontrados bens penhoráveis.

 

O que é um sistema de apoio a situações de sobre-endividamento?

Quando a execução termina, por não terem sido encontrados bens penhoráveis,  é elaborado um plano de pagamentos que suspende a inclusão de informações sobre o executado na lista pública de execuções.

 

Neste caso, pode ser solicitado apoio aos sistemas de apoio a situações de sobre-endividamento, mecanismos que permitem informar e aconselhar pessoas em situações de sobre-endividamento e acompanhá-las na elaboração de um plano e pagamentos, através de procedimentos de conciliação e mediação.

 

A DECO é um sistema de apoio a situações de sobre-endividamento?

Sim, a DECO está reconhecida pelo Ministério da Justiça como um sistema de apoio a situações de sobre-endividamento.

ATENÇÃO: Caso não se efetue nenhum plano de pagamentos, o prazo máximo de permanência nesta Lista é de 5 anos, findo os quais, todos os registos do devedor são eliminados.

 

Quer saber qual a melhor opção para a sua situação?

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