O  Procedimento Extrajudicial Pré-executivo (PEPEX) permite ao credor avaliar a possibilidade de recuperação do seu crédito ou a certidão de incobrabilidade.

Trata-se de uma ferramenta que permite ao credor (munido de título executivo –  documento que determina o fim e os exatos limites da dívida em execução), de forma mais rápida e económica, avaliar qual a possibilidade de recuperação do seu crédito ou identificar a sua incobrabilidade, sem que seja necessário intentar um processo judicial.

 

Quem pode utilizar o PEPEX?

O acesso ao PEPEX está disponível, nomeadamente para:

  • Mandatários judiciais (advogados e solicitadores) através do certificado digital emitido pelas respetivas ordens profissionais.
  • Pessoas singulares através do cartão do cidadão ou credenciais de acesso da Autoridade Tributária (NIF e palavra-passe das finanças)

 

Como funciona?

O requerimento, formulário disponível online na plataforma PEPEX, é enviado a um agente de execução, designado pela plataforma eletrónica, que realiza consultas a diferentes bases de dados, designadamente, bases de acesso eletrónico das Finanças, da Segurança Social, do registo nacional de pessoas coletivas, das conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel, a fim de apurar se o devedor tem ou não bens que possam ser penhorados. O agente elabora  um relatório com o resultado das consultas.

 

Qual o conteúdo do relatório?

Desse relatório deve constar a lista de bens identificados ou a menção de não terem sido identificados bens penhoráveis, sendo posteriormente notificada a pessoa requerente, para que  tome conhecimento do conteúdo do relatório.

 

A quem será enviado o relatório?

O requerente é notificado do relatório que tem um prazo de 30 dias para solicitar a modificação do PEPEX em processo de execução ou, nos casos em que não foram identificados bens penhoráveis, r a notificação da pessoa requerida.

 

Notificação da pessoa requerida?

Caso o requerente opte pela notificação da pessoa requerida no PEPEX esta última dispõe de um prazo de 30 dias para:

  • proceder ao pagamento do valor em dívida,
  • celebrar acordo de pagamento,
  • indicar bens suscetíveis de penhora
  • ou para se opor ao PEPEX.

 

Se a pessoa requerida deixar o prazo terminar sem que nada faça, o Agente de Execução procede à sua inclusão na lista pública de pessoas devedoras.

 

Como reagir se for notificado no âmbito de um PEPEX?

Se for notificado no âmbito do procedimento PEPEX, poderá  recorrer aos serviços de um advogado e se não tiver possibilidades económicas para tal, poderá solicitar a proteção jurídica da segurança social.

 

Como aceder à plataforma PEPEX?

O acesso à plataforma PEPEX é feito exclusivamente por via eletrónica. Para aceder, é necessário autenticar-se com as credenciais de acesso ao portal da Autoridade Tributária e Aduaneira ou com o certificado digital do cartão de cidadão.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

 

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