Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere!
É assegurado a todos, através da proteção jurídica, o acesso ao Direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
A que corresponde a proteção jurídica?
A proteção jurídica inclui:
- Consulta Jurídica
- Apoio Judiciário
Em que consiste a consulta jurídica?
Trata-se de uma consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).
Em que consiste o apoio judiciário?
O apoio judiciário pode ser requerido para processos que decorrem nos tribunais, julgados de paz ou centros de arbitragem. Aplica-se, também, a processos contra-ordenacionais e ainda a diversos procedimentos que ocorram nas Conservatórias do Registo Civil, como seja por exemplo, alimentos a filhos maiores ou emancipados, atribuição da casa de morada da família e conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio.
O apoio judiciário s, dependendo do tipo de processo e das condições económicas do requerente, abarca diferentes modalidades, que compreendem:
- Dispensa de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente não paga a taxa de justiça, nem as outras despesas relacionadas com o processo.
- Pagamento em prestações de taxa de justiça e outros encargos com o processo– O requerente paga a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo de forma faseada.
- Nomeação e pagamento da compensação de patrono – A Ordem dos Advogados nomeia um advogado e o Ministério da Justiça paga os honorários deste profissional.
- Nomeação e pagamento em prestações da compensação de patrono – O requerente paga os honorários do advogado ao Ministério da Justiça, mas em prestações.
- Pagamento da compensação de defensor oficioso – A Ordem dos Advogados, através do Tribunal, Ministério Público ou órgãos de polícia criminal, nomeia um advogado para defender o requerente num processo crime ou contra-ordenacional. O advogado será pago pelo Ministério da Justiça.
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso – O advogado que defende o requerente num processo crime em que este é arguido é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. O requerente paga este advogado ao Ministério da Justiça em prestações.
- Atribuição de agente de execução – É nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução.
Como saber se tem direito a proteção jurídica?
Pode utilizar o simulador criado pela Segurança Social e disponibilizado no seu site, escolher a opção de menu “Simulações > Proteção Jurídica” e inserir os dados solicitados.
Que documentos devem ser entregues?
O pedido de proteção jurídica tem de ser acompanhado do requerimento e das fotocópias dos seguintes documentos, relativos ao requerente e às pessoas que com ele vivem em economia comum:
- Formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS);
- Fotocópia do documento de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) ou autorização de residência;
- Declaração de IRS mais recente e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida). Na falta da declaração de IRS, deve ser apresentada certidão passada pelas Finanças;
- Recibos de vencimento emitidos pela entidade patronal nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta de outrem;
- Declarações de IVA dos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respetivo pagamento, bem como recibos emitidos nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta própria;
- Documento comprovativo do valor atualizado de qualquer subsídio ou pensão que esteja a receber de um sistema que não seja o sistema de Segurança Social português;
- Caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel. Aplica-se se existirem bens imóveis (casas, terrenos, prédios);
- Documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou cópia do documento comprovativo da aquisição. Aplica-se se existirem ações ou participações em empresas;
- Livrete e registo de propriedade. Aplica-se se forem proprietários de automóveis.
Onde se pode efetuar o pedido de proteção jurídica?
O pedido pode ser apresentado:
- Online, via Segurança Social Direta, acedendo ao menu Ação Social>Proteção Jurídica
- Ou presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social ou Loja do Cidadão que disponibilize o serviço, sendo necessário preencher o formulário “MOD PJ 1 – DGSS”, entregue juntamente com os documentos necessários. Consulte a lista de documentos e mais informações no portal da Segurança Social.
Se faltar algum documento?
Os Centros Distritais da área da residência do requerente escrevem-lhe, no prazo de 10 dias, a solicitar a apresentação dos documentos em falta e avisam-no de que, caso os não entregue, o seu pedido poderá ser recusado.
A contagem dos 30 dias fica suspensa até apresentar os documentos.
Caso já esteja a decorrer um processo judicial, o que se deve ter em atenção?
Se o pedido de proteção jurídica (modalidade “Apoio Judiciário”) for efetuado no âmbito de um processo judicial em curso, deverão ser também remetidas ou entregues no tribunal onde decorre a ação, para que se juntem aos respetivos autos, as cópias dos seguintes elementos:
- Formulário de requerimento que foi preenchido e entregue num serviço da Segurança Social
- Comprovativo de entrega do pedido da Proteção Jurídica facultado pela Segurança Social
Existem prazos para a Segurança Social dar uma resposta?
Recebe uma resposta dentro de 30 dias se não for realizada audiência de interessados.
Contudo, se for realizada audiência de interessados, o prazo de 30 dias para a decisão do pedido de proteção jurídica fica suspenso até ao final do período concedido ao requerente para se pronunciar.
Tem o direito de ser ouvido antes do pedido ser definitivamente recusado?
Se os serviços da Segurança Social decidirem recusar o pedido, no todo ou em parte, informá-lo-ão por escrito da sua intenção e dar-lhe-ão 10 dias para responder.
Junto com a sua resposta, poderá enviar documentos que estejam em falta ou que comprovem os seus argumentos.
Se não se manifestar no prazo de 10 dias, a decisão torna-se definitiva. Não lhe será enviada nova carta.
O que fazer se não obtiver uma resposta dentro dos 30 dias?
A legislação em vigor fixa o prazo de 30 dias –prazo contínuo e que não se suspende durante as férias judiciais – para conclusão e decisão do procedimento administrativo respeitante ao pedido de proteção jurídica.
Decorrido esse prazo, a fim de tentar acelerar uma eventual decisão do Centro Distrital sobre o respetivo requerimento, pode reclamar no respetivo livro de reclamações físico num balcão de serviços da Segurança Social, ou através da versão digital.
Poderá, também, dar conhecimento da situação, por escrito (e-mail ou carta), ao respetivo Conselho Regional da Ordem dos Advogados da sua área de residência.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail protecaofinanceira@deco.pt .