Com a alteração legislativa de 2025, os pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro passam a ter de comprovar anualmente que estão vivos, sob pena de suspensão da pensão.
Quem está obrigado a fazer a prova de vida?
Pensionistas do regime geral da Segurança Social, de invalidez e de velhice, que residam fora de Portugal, em países sem acordos de troca de dados automáticos.
Aplicação até 2027?
Sim, para permitir uma transição faseada, a medida será implementada por anos:
Ano | Países de residência dos pensionistas |
2025 | Suíça e Luxemburgo |
2026 | Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido |
2027 | Todos os residentes no estrangeiro |
Quando é exigível realizar a prova de vida?
- Anualmente, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte:
- ao início do pagamento da pensão, ou
- à mudança de residência para o estrangeiro.
Prazos principais
- Abril: notificação aos pensionistas (via eletrónica ou postal).
- 1 de maio a 15 de setembro: período anual normal para realizar a prova.
- Exceção 2025 (Suíça e Luxemburgo): prazo alargado até 30 de novembro de 2025; se não cumprido, pensão suspensa a partir de janeiro de 2026.
Formas de realizar a prova de vida
Digital
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- Plataforma Segurança Social Direta.
- Autenticação por Chave Móvel Digital ou NISS.
- Apresentação de documento de identificação (CC, BI ou Passaporte).
- Reconhecimento facial com captura fotográfica.
Devem obter a confirmação imediata de sucesso.
No caso de se verificar um erro no reconhecimento, o pensionista é informado e poderá repetir o procedimento, até 15 de outubro.
Presencial
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- No estrangeiro: embaixadas ou consulados portugueses.
- Em Portugal: Serviços da Segurança Social, Lojas do Cidadão, Municípios ou Juntas de freguesia.
- Registo é feito pelos funcionários na Segurança Social Direta, com entrega de comprovativo.
Documental (via correio)
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- Envio do certificado internacional de prova de vida (disponível online) ou documento equivalente emitido por entidade idónea local (notário, autarquia, tribunal ou segurança social estrangeira).
- Assinatura reconhecida presencialmente.
- O original deve ser enviado para a Segurança Social;
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A lei prevê se o pensionista estiver impossibilitado de realizar a prova, poderá fazê-lo através de representante legal, com documentação adicional que comprove essa impossibilidade e os poderes de representação.
Consequências da não realização
- Se a prova de vida não for concluída até 15 de setembro, ou até 15 de outubro após nova notificação:
- Suspensão da pensão no 1.º dia do mês seguinte.
- Após a prova, o pagamento é retomado com efeitos retroativos à data da suspensão.
Custos
Não existem custos. A prova é gratuita, seja presencial em serviços públicos (embaixadas, consulados, juntas, Segurança Social, Lojas do Cidadão) ou digital.
Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email protecaofinanceira@deco.pt