Com a alteração legislativa de 2025, os pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro passam a ter de comprovar anualmente que estão vivos, sob pena de suspensão da pensão.

 

Quem está obrigado a fazer a prova de vida?

 

Pensionistas do regime geral da Segurança Social, de invalidez e de velhice, que residam fora de Portugal, em países sem acordos de troca de dados automáticos.

 

Aplicação  até 2027?

Sim, para  permitir uma transição faseada, a medida será implementada por anos:

 

Ano Países de residência dos pensionistas
2025 Suíça e Luxemburgo
2026 Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido
2027 Todos os residentes no estrangeiro

 

Quando é exigível realizar a prova de vida?

  • Anualmente, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte:
    • ao início do pagamento da pensão, ou
    • à mudança de residência para o estrangeiro.

 

 Prazos principais

  1. Abril: notificação aos pensionistas (via eletrónica ou postal).
  2. 1 de maio a 15 de setembro:  período anual normal para realizar a prova.
  3. Exceção 2025 (Suíça e Luxemburgo): prazo alargado até 30 de novembro de 2025; se não cumprido, pensão suspensa a partir de janeiro de 2026.

 

Formas de realizar a prova de vida

Digital
    • Plataforma Segurança Social Direta.
    • Autenticação por Chave Móvel Digital ou NISS.
    • Apresentação de documento de identificação (CC, BI ou Passaporte).
    • Reconhecimento facial com captura fotográfica.

Devem obter a  confirmação imediata de sucesso.

No caso de se verificar um  erro no reconhecimento, o pensionista é informado e poderá repetir o procedimento, até 15 de outubro.

 

Presencial
    • No estrangeiro: embaixadas ou consulados portugueses.
    • Em Portugal: Serviços da Segurança Social, Lojas do Cidadão, Municípios ou Juntas de freguesia.
    • Registo é feito pelos funcionários na Segurança Social Direta, com entrega de comprovativo.

 

Documental (via correio)
      • Envio do certificado internacional de prova de vida (disponível online) ou documento equivalente emitido por entidade idónea local (notário, autarquia, tribunal ou segurança social estrangeira).
      • Assinatura reconhecida presencialmente.
      • O original deve ser enviado para a Segurança Social;

 

A lei prevê se o pensionista estiver impossibilitado de realizar a prova, poderá fazê-lo através de representante legal, com documentação adicional que comprove essa impossibilidade e os poderes de representação.

 

Consequências da não realização

  • Se a prova de vida não for concluída até 15 de setembro, ou até 15 de outubro após nova notificação:
    • Suspensão da pensão no 1.º dia do mês seguinte.
  • Após a prova, o pagamento é retomado com efeitos retroativos à data da suspensão.

 

Custos

Não existem custos. A prova é gratuita, seja presencial em serviços públicos (embaixadas, consulados, juntas, Segurança Social, Lojas do Cidadão) ou digital.

 

 

 

Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email protecaofinanceira@deco.pt

 

 

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