O consumidor deve saber que existem várias opções para fazer pagamentos de uma forma simples, cómoda e segura.

 

É importante que cumpras as regras de segurança para que não corra riscos desnecessários. Apesar das   transferências serem  bastante práticas e seguras para se  conseguir entregar dinheiro a outra pessoa. Pode dizer-se que é apenas necessário que  ambas as pessoas possuam uma conta bancária.

 

É obrigatório aceitar pagamentos através de transferência a crédito?

 

Não. Ninguém é obrigado a aceitar pagamentos de qualquer bem ou serviço através de transferência a crédito, mas cada vez mais é utilizada. Em Portugal só as notas e moedas de euro têm curso legal, sendo de aceitação obrigatória como meio de pagamento.

 

Qual a diferença entre  uma transferência intrabancária e uma transferência interbancária?

 

Nas  transferências intrabancárias as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, ou seja, são  transferências entre contas do mesmo banco.

 

No caso das transferências interbancárias, as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas em prestadores de serviços de pagamento diferentes, contas, neste caso, as transferências  ocorrem entre bancos diferentes.

 

As transferências interbancárias podem ainda ser nacionais, se ambos os prestadores estiverem localizados no mesmo país, ou transfronteiriças, se os prestadores estiverem localizados em países diferentes.

 

Quais são os prazos da transferência?

 

Nas transferências em euros entre contas da mesma instituição, ou seja nas transferências intrabancárias, a conta do beneficiário da transferência deve ser creditada no próprio dia da receção da ordem de transferência emitida e os fundos devem ser disponibilizados nesse mesmo dia.

 

Mas no caso, das transferências em euros entre contas de diferentes instituições, transferências interbancárias, a instituição do ordenante deve creditar os fundos na conta da instituição onde está sediada a conta do beneficiário da transferência até ao final do dia útil seguinte ao da receção da ordem de transferência emitida pelo ordenante.

 

Existem duas exceções a esta  regra de disponibilização dos fundos no primeiro dia útil seguinte: a segunda-feira de Páscoa e o dia 26 de dezembro. Nesses dias, a disponibilização dos fundos apenas se pode efetivar no dia útil seguinte. Uma vez recebidos esses fundos pela instituição do beneficiário, esta deve creditar os fundos de imediato na conta do beneficiário.

É possível realizar uma transferência imediata?

 

Sim é possível, ao realizar uma transferência  imediata o montante transferido estará disponível num tempo máximo de 10 segundos, independentemente da sua hora de execução (dado que funcionam continuamente – 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano).

 

De referir que o  preço das transferências imediatas é livremente definido pelos prestadores de serviços de pagamento.

 

Os prestadores estão obrigados a publicitar o preço das transferências imediatas nos preçários divulgados ao público.

 

Que informação é necessária para efetuar uma transferência?

 

Para executar transferências a crédito têm de ser facultados aos prestadores de serviços de pagamento os seguintes elementos de  informação:

  • Nome do ordenante e/ou IBAN da conta de pagamento do ordenante;
  • Montante da transferência a crédito;
  • IBAN da conta de pagamento do beneficiário

Para além destas informações, caso estejam disponíveis, deve ser dado  o nome do beneficiário e os dados de envio (informação adicional sobre a operação) devem igualmente ser fornecidos.

 

Que cuidados devem ser observados quando efetua uma transferência?

 

Não é obrigado a aceitar pagamentos de qualquer bem ou serviço através de transferência a crédito, pois só as notas e moedas de euro são de aceitação obrigatória como meio de pagamento, mas caso decida efetuar uma transferência bancária deve verificar previamente todos os dados, designadamente o montante a transferir, o nome e o número de conta ou IBAN do beneficiário.

 

Se a fizer numa caixa automática, ao indicar o NIB do beneficiário consegue previamente visualizar o nome associado à conta do beneficiário, permitindo-lhe confirmar a identidade do destinatário da transferência.

 

E se se enganar?

 

Os pagamentos por transferência bancária são cómodos e práticos, mas há que ter em conta que uma vez efetuada a transferência pode ser difícil proceder ao seu cancelamento. É muito fácil enganarmo-nos num dígito da conta bancária do beneficiário ou colocar mais um zero no valor a transferir.

 

Se se enganar e fizer uma transferência incorreta a instituição prestadora do serviço de pagamento não é responsável pela mesma. Mas, neste caso deve ser imediatamente informada após deteção do erro, competindo-lhe desenvolver todos os esforços que possibilitem a recuperação do valor transferido.

 

Contudo, saiba que poderá incorrer em encargos para que tal seja possível e não será um processo fácil.

 

Há que estar atento e evitar o erro.

 

O que é o IBAN?

 

O IBAN – International Bank Account Number é uma estrutura normalizada de número de conta de pagamento. O IBAN tem três conjuntos de caracteres, ou seja:

  • Os dois caracteres iniciais são o código do país. O código de Portugal é PT;
  • Os dois dígitos seguintes são dígitos de controlo e fazem também parte do código do país;
  • Os 21 dígitos seguintes são o NIB.

Poderá consultar os códigos dos bancos e agências nas listas divulgadas pelo Banco de Portugal no seu site.

 

Quer mais informação sobre esta temática?

 

Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt .

 

Mas se o que pretende é orientação financeira especializada ou a  intervenção do Gabinete de Proteção Financeira para a resolução da sua situação então registe-se e apresente-nos a sua situação .

 

 

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