Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos podem, a partir de 1 de agosto, ter isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente.
A DECO descomplica o processo de isenção dos benefícios agora em vigor. Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas centenas de euros.
Quem está abrangido por esta isenção?
Os jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da casa podem beneficiar da isenção destes impostos. Para isso, não podem ser considerados dependentes no seu agregado familiar e não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos três anos anteriores, de qualquer habitação.
Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?
Não. A isenção total de IMT e de IS é para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aplicando-se a estes a taxa correspondente a este escalão (8%).
Já para casas adquiridas por valor superior a 633 553 euros, não há qualquer isenção de IMT e IS.
O que tem de fazer para pedir esta isenção?
Os jovens, ou os seus representantes, abrangidos por esta isenção devem solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregarem no momento da escritura. As guias do IMT já sairão automaticamente com o valor a zero, se a isenção for aplicável.
Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e IS?
Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago, uma vez que apenas um dos titulares cumpre os requisitos.
Atenção: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.
E se um dos elementos do casal já for proprietário?
Aqui a regra é a mesma. A isenção aplica-se só ao elemento que ainda não tem propriedades em seu nome.
Se o jovem tiver uma casa herdada perde o direito à isenção de IMT e IS?
Sim, perde. Para beneficiar desta medida, o jovem consumidor não pode, nos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação.
As escrituras realizadas antes de 1 de agosto por jovens com idade até 35 anos e para primeira habitação própria e permanente têm isenção de IMT e de IS?
Não. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.
Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?
Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e IS, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.
Mas atenção! Para os jovens consumidores que pretendem beneficiar da garantia pública no crédito habitação o valor dos seus rendimentos não pode ultrapassar o 8º escalão do IRS (81.199,00€).
A isenção de IMT e de IS aplica-se a casas em construção?
Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.
Em que situações se pode perder a isenção?
Se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:
- quando a casa é vendida;
- quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
- quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.
Para mais informação, contacte a DECO através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail: protecaofinanceira@deco.pt
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