Com a taxa de juros do crédito à habitação a aumentar e a inflação elevada, cada vez mais as famílias enfrentam dificuldades em cumprir o pagamento das prestações dos empréstimos, sobretudo do crédito à habitação.  Neste sentido, o Governo tem estabelecido algumas medidas de apoio a essas famílias, procurando evitar o incumprimento com o crédito à habitação.
Está com dificuldades em pagar a prestação do crédito à habitação? Conheça os apoios e as medidas disponíveis para o ajudar a pagar as prestações mensais.

 

Fixação temporária da prestação do crédito à habitação

Os consumidores podem, a partir de 2 de novembro próximo, solicitar junto do seu banco a fixação da prestação do crédito à habitação.  Os titulares de crédito à habitação com taxa variável que acedam a este instrumento ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, atendendo a que a mesma ficará indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, do mês anterior ao pedido apresentado pelo consumidor.

 

Quem pode aceder a esta medida?

Pode aceder o devedor, ou seja, quem tem um crédito para compra, construção ou obras de habitação própria e permanente, com taxa variável ou taxa mista que atravesse período variável.

Aplica-se aos contratos assinados até 15 de março de 2023, aos empréstimos renegociados ou transferidos para outro banco (ainda que o tenham feito após 15 de março) e aos contratos com prazo remanescente superior a cinco anos.

Atenção: Se o seu empréstimo tiver taxa fixa, não poderá usar esta medida.

 

A fixação da prestação está dependente da taxa de esforço?

Não. Esta medida pode ser acionada independentemente da taxa de esforço do agregado familiar.

 

O acionamento desta medida tem de ser requerido?

Sim. Para tal, o consumidor deve apresentar o pedido ao banco entre 2 de novembro de 2023 e 31 de março de 2024.

A instituição de crédito tem 15 dias para responder à sua solicitação e apresentar:

  • uma estimativa do montante diferido,
  • o plano de reembolso indicativo do montante diferido,
  • uma comparação entre as prestações praticadas nos termos contratualmente estabelecidos e o valor das prestações fixadas ao abrigo da fixação temporária;
  • uma comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da medida e o que resultar da aplicação dessa medida.

Saiba que após a receção dessa informação, os consumidores têm 30 dias para informarem o banco se pretendem ou não a fixação da prestação.

 

Atenção: o banco não pode cobrar-lhe comissões ou outros encargos por recorrer à fixação temporária da prestação. Além disso, pode desistir da fixação e retomar as condições originais do seu crédito, antes do final dos dois anos.

 

Qual o impacto desta medida na prestação?

A partir do momento em que se aciona o pedido de fixação da prestação do crédito, esta permanecerá fixa durante dois anos, passando a estar indexada a 70% da Euribor a 6 meses, em vigor nessa data.

A redução da prestação depende das características do contrato de crédito à habitação, como o capital em dívida, o prazo, o indexante e o spread. Apresentamos alguns cenários que ilustram o impacto desta medida na fixação da prestação em novembro:

 

Prestação sem a moratória* Prestação com a moratória Redução
Capital em dívida: 100.000,00€ 538,66 € 470,65 € 68,01 €
(menos 12,6%)
Prazo: 30 anos
Indexante: Euribor 6M
Spread: 1%
70% da Euribor 6M: ±2,88 % (out/23)
* Para o cálculo da prestação mensal foi considerada a média mensal da taxa Euribor a seis meses registada em setembro/23 (4,030%)
Prestação sem a moratória* Prestação com a moratória Redução
Capital em dívida: 150.000,00€ 818,95 € 706,00 € 112,95 €
(menos 13,8%)
Prazo: 30 anos
Indexante: Euribor 12M
Spread: 1%
70% da Euribor 6M: ±2,88 % (out/23)
* Para o cálculo da prestação mensal foi considerada a média mensal da taxa Euribor a doze meses registada em setembro/23 (4,149%)
Prestação sem a moratória* Prestação com a moratória Redução
Capital em dívida: 200.000,00€ 1.091,93 941,33 € 150,60 €
(menos 13,8%)
Prazo: 30 anos
Indexante: Euribor 12M
Spread: 1%
70% da Euribor 6M: ±2,88 % (out/23)
* Para o cálculo da prestação mensal foi considerada a média mensal da taxa Euribor a doze meses registada em setembro/23 (4,149%)

 

No caso das taxas Euribor descerem para níveis abaixo dos 70% da média da Euribor a 6 meses (definida no momento da fixação da prestação) – cenário improvável, atendendo à previsão do Banco Central Europeu de inflação acima de 2% até 2025 – a fixação da prestação suspende-se de imediato, sendo retomada se as taxas Euribor voltarem a subir.

 

O que acontece depois do período da fixação da prestação?

Findo o período da fixação da prestação, esta voltará a estar indexada à Euribor e às atualizações previstas no contrato. A partir desse momento, o consumidor terá mais quatro anos até que o banco comece a cobrar o que ficou em falta durante o período em que a prestação esteve fixa.

Ou seja, terminados esses quatro anos, as famílias vão pagar, ao longo dos anos restantes do empréstimo, o valor que não foi pago enquanto beneficiaram da atual redução.

 

Como será pago o valor que não liquidou durante os dois anos?

O montante que não pagou durante os dois anos de fixação da prestação será cobrado a partir do sexto ano, após o início do acionamento da medida, sendo pago durante os restantes anos do empréstimo.

No caso dos contratos de crédito que vençam em menos de seis anos, o montante é pago nos últimos dois anos do contrato

O montante que não foi pago, ou seja, o montante diferido, será capitalizado no valor do empréstimo. Assim, no final do contrato, o consumidor poderá pagar mais do que se não tivesse recorrido a este mecanismo.

 

É possível a amortização do valor diferido?

Sim. O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. O acesso a este mecanismo não impede, também, que os consumidores possam amortizar antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.

 

É possível acumular a fixação da prestação com a bonificação dos juros?

Sim. O acesso à fixação temporária da prestação não  impede  o acesso a outras medidas, como a bonificação de juros. Uma família abrangida pela bonificação dos juros (ou que solicite no futuro este apoio) poderá, também,  beneficiar desta medida.

A DECO, através do seu Gabinete de Proteção Financeira, pretende aumentar a resiliência consumidores, sensibilizar as famílias para a necessidade de adotarem soluções que lhes permitam combater a crise e promover comportamentos de equilíbrio financeiro.

 

Conte connosco e contacte-nos através do gas@deco.pt ou por telefone através do 21 371 02 38.