DECO analisa as medidas aprovadas ontem pelo Conselho de Ministros para mitigar o aumento da taxa de esforço em contratos de crédito à habitação.

 

Foi aprovado a 3 de novembro, pelo Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece medidas de acompanhamento e mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. A DECO analisa e descomplica as medidas anunciadas.

A quem se destinam estas medidas

As instituições financeiras, que já estão obrigadas a acompanharem a execução dos contratos e a identificarem indícios de degradação da capacidade financeira dos consumidores, deverão agora acompanhar essa situação, bem como o eventual risco de incumprimento sempre que:

  • Os consumidores tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até € 300 000;
  • Se detete um agravamento significativo da taxa de esforço, em cinco pontos percentuais OU se verifique um acréscimo da taxa de juro, como previsto no teste de esforço, e o esforço supere os 36%;
  • Se a taxa de esforço for superior a 50%, devem apresentar propostas de renegociação;

 

A Taxa de Esforço

A taxa de esforço é uma medida de análise do risco de crédito que relaciona o valor das prestações bancárias (prestação do crédito habitação, crédito automóvel; cartões de crédito; crédito pessoal) com os rendimentos do agregado familiar.

 

A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de Esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100

ATENÇÃO: ainda não se conhece como será definida a fórmula da taxa de esfoço no diploma agora aprovado.

 

Que propostas podem ser apresentadas

As propostas apresentadas pela instituição bancária podem incluir a alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:

  • Alargar o prazo de amortização, sendo que, durante cinco anos após esse alargamento, o cliente pode retornar ao prazo original;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal.
  • Consolidação de vários contratos de crédito.
  • Celebração de um novo contrato de crédito, tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.

 

Os consumidores podem contactar o banco

Também os consumidores/famílias poderão tomar a iniciativa de contactar o banco, em caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira. Aliás, deverão fazê-lo sempre que verificarem que terão dificuldades em pagar pontualmente a prestação.

 

Proibição de cobrança de comissões ou agravamento da taxa de juro

A instituição de crédito não pode cobrar comissões, nem agravar a taxa de juro dos contratos, em consequência da renegociação das condições dos mesmos no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

 

Proibição de cobrança da comissão de amortização antecipada

É temporariamente suspensa a comissão de amortização antecipada nos contratos de crédito com taxa variável, independentemente do montante do crédito. Assim, se se verificar uma transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança para reduzir o endividamento, não há lugar ao pagamento da comissão de amortização antecipada. Ilustrando esta decisão: se amortizarmos 10.000€ não pagaremos 50€.

 

A DECO vai continuar a acompanhar o evoluir da presente situação e a publicação do referido diploma e, sempre que se revelar necessário, exigir ao Governo a adoção de medidas que protejam os interesses económicos dos consumidores/famílias.

 

Reiteramos que as medidas agora anunciadas poderão ter um impacto reduzido para as famílias com rendimento mais baixos e com taxas de esforço elevadas.

 

Sempre que tenha dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email gas@deco.pt ou no nosso portal gasdeco.net.