Utiliza gás engarrafado? A DECO alerta os consumidores de que a campanha “Bilha Solidária” – um apoio de 10€ por beneficiário na compra de uma botija – foi prorrogada até ao final deste ano.
Os preços da energia têm vindo a ser uma grande dor de cabeça para grande parte das famílias portuguesas, sendo que a mais recente medida do Governo no sentido de eliminar os tetos máximos dos preços do gás botija engarrafado poderá vir a agravar esta situação.
Ora, para reduzir o impacte económico do atual contexto geopolítico, o Governo relançou em abril deste ano o Programa Bilha Solidária, que previa a comparticipação de dez euros por garrafa, por mês, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas, tendo este sido alargado até final de Dezembro de 2022.
Afinal quem é beneficiário desta medida?
Todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou em alternativa que, pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- O complemento solidário para idosos
- O rendimento social de inserção
- A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- O complemento da prestação social para a inclusão
- A pensão social de velhice
- O subsídio social de desemprego
Qual é o valor do apoio?
Os consumidores beneficiários têm direito a um apoio de 10€ (dez euros) por garrafa de GPL, por mês e por beneficiário.
Onde posso verificar como obter o apoio?
Questione a sua Juntas e União de Juntas de Freguesias para saber todas as condições para aceder ao apoio.
Quais os documentos necessários?
Caso seja beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
- Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
- Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
Caso não seja beneficiário da TSEE mas receba uma das prestações sociais anteriormente referidas:
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, onde conste o respetivo NIF;
- Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.
Ficou com dúvidas? O nosso Gabinete de Aconselhamento de Energia esclarece
Para ter apoio na candidatura a este programa, contacte o Gabinete de Aconselhamento de Energia da DECO através do energia@deco.pt, do nosso formulário no site ou através da linha de Whatsapp 966 449 110.
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