Os consumidores de gás natural no mercado regulado começam hoje a sentir um novo aumento na fatura. As tarifas definidas pela ERSE para o novo ano gás, que começa esta quinta-feira, 1 de outubro, representam uma subida de 6,4% face ao ano anterior.
As novas tarifas vão vigorar até 30 de setembro de 2027 e terão impacto direto nos consumidores que permanecem no mercado regulado. Já quem está no mercado livre poderá não sentir alterações imediatas. Ainda assim, outubro é uma altura importante para estar atento: muitos comercializadores aproveitam o início do novo ano gás para rever os preços das suas ofertas.
Inicia-se hoje o novo ano gás (período que decorre de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027) e os preços aumentam 6,4% para os consumidores que se encontram no mercado regulado.
Segundo a ERSE, o impacto na fatura do gás natural (incluindo taxas e impostos), para as tipologias de consumo mais representativas (casal sem filhos e casal com dois filhos), traduz-se num aumento entre os 0,91 e os 1,62 euros na fatura mensal.
As tarifas de acesso de redes também sofrem um aumento de 0,098 cêntimos por kWh, no caso dos clientes em baixa pressão com consumos inferiores ou iguais a 10 000 m3/ano, onde se incluem os consumidores domésticos.
Aumento das Tarifas de acesso de redes será sentido por todos os consumidores
As tarifas de acesso de redes, que refletem a utilização coletiva das infraestruturas de redes, são fixadas pela ERSE para vigorar durante o ano gás e são pagas por todos os consumidores, estejam no mercado regulado ou no mercado livre. Os comercializadores farão a atualização destas tarifas e devem colocar informação sobre esta atualização na fatura.
Aumento dos preços do gás natural no mercado livre – o que deve saber
No caso do preço do gás natural, este aumento será sentido de imediato pelos consumidores que estão no mercado regulado.
Já no mercado livre, o preço do gás natural varia entre comercializadores. Normalmente, os comercializadores aproveitam o início do ano gás para rever os seus preços, mas durante a vigência dos contratos apenas podem fazer alterações, incluindo aumentar o preço acordado, com o acordo expresso do cliente.
Nestas situações, o comercializador deve avisar por escrito o consumidor e enviar-lhe as novas condições contratuais, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que as alterações propostas passarão a vigorar. O comercializador deve informar o cliente que tem o direito de pedir a cessação do contrato, sem quaisquer custos, caso não aceite as alterações propostas.
Caso o consumidor não aceite o novo preço, pode pôr fim ao contrato, sem quaisquer custos e contratar com outro comercializador.
Atenção:
- Para todos os consumidores: a nova fatura de gás terá informação sobre a atualização das tarifas de acesso de redes
- Para os consumidores em mercado regulado: a nova fatura já refletirá o aumento no preço do gás
- Para os consumidores em mercado livre: devem estar atentos a qualquer comunicação que recebam do seu comercializador de gás sobre eventuais alterações contratuais, como por exemplo alteração do preço acordado
- Para todos os consumidores: é a altura ideal para utilizar simuladores para comparar e escolher a melhor oferta comercial.
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