A comissão de reembolso antecipado dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria  permanente mantém-se suspensa até 31 de dezembro de 2025

 

Estão abrangidos os contratos de crédito habitação própria e permanente que se encontrem no momento da amortização num período de taxa variável.

 

Crédito à habitação com taxa variável

 

Durante este ano é possível  amortizar o  crédito para compra de habitação própria e permanente, indexado à taxa variável Euribor, sem limite de capital em dívida, sendo que a amortização pode ser total ou parcial, sem pagar a comissão de 0,5% do capital amortizado.

 

De referir que  são pagos 5 euros por cada 1000 euros amortizados quando a comissão é devida.

Mais informação:  Crédito à Habitação: Amortização antecipada

 

Crédito à habitação com taxa fixa

 

Excluídos desta suspensão estão os créditos à habitação com taxa fixa, em que a comissão é de 2%, ou seja, de 20 euros por cada mil euros reembolsados.

 

Mais informação: Crédito à Habitação: taxa fixa ou taxa variável – DECO

 

Crédito para aquisição de  habitação secundária

A suspensão da cobrança de comissão pelo reembolso antecipado não é aplicável no caso de estarem  em causa contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação secundária.

 

Amortizar compensa?

De salientar que ao amortizar antecipadamente o crédito habitação permite baixar a prestação ao reduzir o valor do capital em dívida e dos juros associados.  Assim, se  tem algumas poupanças, a amortização de parte do capital em dívida no crédito à habitação pode ser uma boa resposta a este período de subida dos juros.

Mas poupança que usa para a amortizar o crédito habitação não deve ser o seu fundo de emergência. Caso contrário, está a pôr em risco a sua estabilidade financeira perante um imprevisto futuro.

 

 

 

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Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do número 213 710 238, ou envie-nos as suas dúvidas para o e-mail  protecaofinanceira@deco.pt

 

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